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- A concatenação do código do Participante é apenas realizada para impressão do arquivo do Sped Fiscal. Não foram alterados cadastros ou extração dos dados para o MLF;
- A montagem do código concatenado ficou “código do participante” + “A” + “código do endereço de entrega ou destinatário”;
- Para concatenar o código do Participante a função "SPP-FIS|SPED-0150-PF|01" deve existir na Base. E DEVE existir documento fiscal, que contenha o código de endereço relacionado ao documento, para o participante;
- Participantes que não possuem documento fiscal não serão concatenados.
- Participantes que foram gerados APENAS nos Blocos B, H ou K não serão concatenados.
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