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Questão: | Qual CST deverá ser utilizado na escrituração da nota fiscal? Deverá utilizar o CST que consta na nota fiscal recebida ou deverá adequar as informações com enfoque no declarante? |
Resposta: | Na Nota Técnica da EFD ICMS/IPI como regra geral de preenchimento informa que os documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, no que se refere às operações de entradas ou aquisições e às operações de saída ou prestações. O Código da Situação Tributária – CST, deverá ser registrado, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante, ou seja de acordo com a situação que se refere a operação. Exemplificando: Aquisição de mercadoria importada documento de entrada com CST iniciado com 1 - Estrangeira Importação direta Na escrituração fica descaracterizada a importação direta, pois a mercadoria foi adquirida no mercado interno, desta forma a nota será escriturada com CST 2 -Estrangeira Adquirida no mercado interno. O enfoque do informante também deverá corresponder ao CFOP de acordo com o tratamento tributário relativo a destinação do item. Exemplo: CFOP Fornecedor - 5.403 Será escriturado com o CFOP de acordo com a finalidade da mercadoria: 1.403 - compra para comercialização 1.406 - compra de bem para o ativo imobilizado A origem do CST - Tabela A, não haverá variações relacionada ao tratamento tributário da mercadoria, somente a tributação do ICMS - Tabela B, que está relacionada a destinação da mercadoria. O enfoque do declarante também é reforçado no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, no preenchimento do campo 10 do registro C170. |
Chamado/Ticket: | 5647610, 6369884, PSCONSEG-3613 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf |