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De acordo com a consulta feita pelo Fale Conosco da RFB, quando obtivermos dois itens informados no conhecimento de transporte, onde um seja uma Matéria Prima e o outro uma um Bem do Ativo, serão informados no registro D101 e D105 o item referente a matéria prima tomando o valor do crédito e mais um registro D101 e D105 com CST 98 sem valores de base de calculo e crédito referente ao Bem do Ativo, já que este é informado nos registros F120 ou F130, no D101 e D105 será levado somente para transparência da informação, exemplo do arquivo em txt:
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