Obrigação | Prazo de Guarda | Norma | Observações | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
Arquivos magnéticos | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciais | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
Comprovantes de Escrituração (Notas Fiscais e Recibos) | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 195 - Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. | Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. |
Comprovantes de Rendimentos pagos ou creditados e de Retenção na Fonte | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciaishttps://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
Contratos de Seguros de Bens - documentos originais | 5 anos | CIRCULAR Nº 605, DE 28 DE MAIO DE 2020 - SUSEP | PRAZO DE 20 ANOS PASSA A SER DE 5 ANOShttp://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-publica-circular-sobre-guarda-de-documentos |
Contratos de Seguros de Pessoas - documentos originais | 5 anos | CIRCULAR Nº 605, DE 28 DE MAIO DE 2020 - SUSEP | PRAZO DE 20 ANOS PASSA A SER DE 5 ANOShttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-605-de-28-de-maio-de-2020-259140388 |
Contratos Previdenciários Privados | 20 anos | CIRCULAR Nº 74, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 - SUSEPPRAZO CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO contrato. | http://www.susep.gov.br/menumercado/lei/circular74 |
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DAPI Minas Gerais | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos |
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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fiscais | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciais | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
Declaração de Ajuste Anual - IR e comprovantes de deduções e outros valores | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciaishttps://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
DECORE - declaração preparatória de percepção de rendimentos | 5 anos | Resolução CFC n.º 1.592/2020 | A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade. |
DIF - Declaração de Especial de Informações (Bebidas, Cigarros e Papel Imune) | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos |
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DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciaishttps://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
DIPI-TIPI-33 - Declaração de Informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos |
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DIRF - Declaração de Imposto de Renda | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciais | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
DITR - Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos |
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DMA Bahia | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos |
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EFD-Contribuições | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciaishttps://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
EFD-ICMS/IPI | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciais | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
EFD-REINF | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos |
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Escrituração Contábil Digital (ECD) | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciais | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciais | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
Exportação | 10 anos | SISCOMEX - Perguntas e Respostas | Consultoria Jurídica Siscomex- No sentido de que os documentos de importação e exportação sejam guardados pelo prazo de 10 anos. Sendo assim, para os RE emitidos de 1993 a 2005, o prazo de guarda já se encontra expirado. http://siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DOC_EXP.pdfhttps://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
GIA-SP | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 195 - Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. | Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. |
GISS-ONLINE | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos |
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Importação | 10 anos | SISCOMEX - Perguntas e Respostas | Consultoria Jurídica Siscomex- No sentido de que os documentos de importação e exportação sejam guardados pelo prazo de 10 anos. Sendo assim, para os RE emitidos de 1993 a 2005, o prazo de guarda já se encontra expirado. http://siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DOC_EXP.pdf | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
LALUR/LACS | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | O prazo poderá se estender nos casos de processos administrativos e/ou judiciais | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
livros Contábeis - Diário e Razão | 5 anos | Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 | Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos | Lei nº 10.406/2002, em seu art. 1.194- Lembramos que os livros contábeis são documentos permanentes da entidade e devem ser arquivados eternamente, assim como são arquivados os instrumentos de constituição da entidade e de suas alterações. | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=327327836 |
declaração de quitação de débitos | 5 anos | LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm |
Edital de licitação / ata de pregão / documentos vinculados a administração pública, como convênios | 5 anos / 10 anos | LEI 12.527/2011 | administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos e a informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores - Processo n.º 0025566-53.2009.4.01.3400 julgado em 25/01/2013 |