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Questão: | Com base na Nota Técnica 2020.005, precisamos de esclarecimentos quanto aos novos campos e validações, implementadas para os tipos de documento eletrônico NF-e/NFC-e: 1) Campo ICMS/ST Desonerado - Campos vICMSSTDeson e motDesICMSST:
2) Grupo relativo as operações com CST 51, ICMS/Diferido para operações com FCP - Fundo de Combate à Pobreza, Campos: FCPDif, vFCPDif e vFCPefet:
3) Campo Placa opcional:
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Resposta: | Foi criado pela Nota Técnica 2020.005, um grupo de campos com novas regras de validação e também com atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e na versão 4.0. Começamos nossa análise sobre os campos do ICMS/ST Desonerado que tem como objetivo permitir o detalhamento do ICMS/ST em operações relacionadas com uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário, possui relação com os grupos de tributação do ICMS com CST 10, 70 E 90. Referente aos campos criados destinados à informação do valor do ICMS/ST Desonerado (VlCMSSTDeson - N33a) e do motivo da desoneração do ICMS/ST (motDesICMSST - N33b) nos grupos relativos as operações tributadas e com cobrança do ICMS por Substituição tributária. Quanto ao questionamento sobre o valor do ICMS/ST Desonerado, o mesmo só será preenchido no documento fiscal em operações relacionadas ao uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário. A legislação até o momento não dispõe sobre qual valor deverá ser informado nesse campo, esclarecendo cálculos ou escrituração, inclusive não tivemos atualmente qualquer tipo de alteração no layout da EFD ICMS/IPI, nesse sentido, não localizamos nenhuma consulta sobre o assunto.
Detalhe quanto ao grupo de tributação do ICMS=51, em que a exigência do preenchimento das informações fica a critério de cada UF. Obs: Outro ponto importante sobre o MOC é que o mesmo não acompanha os novos campos apresentados na NT2020.005.
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Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Portal NFe - Nota Técnica Versão 1.10 - Publicada em 22/12/2020 Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e - 16/12/2020 |