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Questão:

Com base na Nota Técnica 2020.005, precisamos de esclarecimentos quanto aos novos campos e validações, implementadas para os tipos de documento eletrônico NF-e/NFC-e:

  1) Campo ICMS/ST Desonerado - Campos vICMSSTDeson e motDesICMSST:

  • Dúvidas: será apenas para operações com agropecuária? ; Como identificar as operações que terão ICMS/ST desonerado? ; Qual será o cálculo a ser realizado para o ICMS/ST desonerado? e Como será a escrituração do ICMS/ST Desonerado?

  2) Grupo relativo as operações com CST 51, ICMS/Diferido para operações com FCP - Fundo de Combate à Pobreza, Campos: FCPDif, vFCPDif e vFCPefet:

  • Dúvidas: Como identificar as operações que terão FCP diferido? ; Qual será o cálculo para o FCP diferido? e Como será a escrituração do FCP diferido?

  3) Campo Placa opcional:

  • Dúvidas: Na NT está descrito: "O novo modelo de placa adotado no Brasil não possui a informação da UF de registro, por este motivo esta informação foi tornada opcional no schema (campos X19 e X23). "Contudo, no schema o campo que ficou como opcional foi a placa e não a UF. Por gentileza, podem confirmar se é isso mesmo?


Resposta:

Foi criado pela Nota Técnica 2020.005, um grupo de campos com novas regras de validação e também com atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e na versão 4.0.

Começamos nossa análise sobre os campos do ICMS/ST Desonerado que tem como objetivo permitir o detalhamento do ICMS/ST em operações relacionadas com uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário, possui relação com os grupos de tributação do ICMS com CST 10, 70 E 90.

Referente aos campos criados destinados à informação do valor do ICMS/ST Desonerado  (VlCMSSTDeson - N33a) e do motivo da desoneração do ICMS/ST (motDesICMSST - N33b) nos grupos relativos as operações tributadas e com cobrança do ICMS por Substituição tributária. 

Quanto ao questionamento sobre o valor do ICMS/ST Desonerado, o mesmo só será preenchido no documento fiscal em operações relacionadas ao uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário. 

A legislação até o momento não dispõe sobre qual valor deverá ser informado nesse campo, esclarecendo cálculos ou escrituração, inclusive não tivemos atualmente qualquer tipo de alteração no layout da EFD ICMS/IPI, nesse sentido, não localizamos nenhuma consulta sobre o assunto. 



Em relação aos campos relativo ao ICMS Diferido em operações com FCP (Grupo de Tributação do ICMS com CST 51), no grupo relativo a operações com tributação por diferimento, foram criados campos para informação do percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (pFCPDif - N17d), do valor do ICMS relativo ao FCPdiferido (vFCPDif - N17e) e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet - N17f). Para identificar, será analisado com base na tributação da mercadoria comercializada, a mesma tendo algum benefício fiscal de diferimento do imposto, aplicaria o mesmo diferimento do FCP, com essa obrigatoriedade de preenchimento. A Nota Técnica orienta ainda que nas unidades federadas onde existe esta possibilidade, publicarão instruções sobre como estes campos devem ser preenchidos, o que não ocorreu, até o presente momento, no estado de São Paulo, portanto, as dúvidas relacionadas ao cálculo e escrituração, orientamos da mesma forma acima, o contribuinte poderá ratificar essa informação junto ao fisco, formulando uma consulta, ou aguardar as possíveis publicações de atos esclarecendo essa obrigatoriedade e preenchimento.
O prazo para início de ambiente de produção para essa regra também é o mesmo

  • Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 7.00 – Novembro de 2020
    Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

Detalhe quanto ao grupo de tributação do ICMS=51, em que a exigência do preenchimento das informações fica a critério de cada UF.

Obs: Outro ponto importante sobre o MOC é que o mesmo não acompanha os novos campos apresentados na NT2020.005.

  • Chamado aberto na Sefaz do Rio de Janeiro
  • Chamado aberto na IOB



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3401PSCONSEG-3403PSCONSEG-3406PSCONSEG-3409



Fonte:

Portal NFe - Nota Técnica Versão 1.10 - Publicada em 22/12/2020

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e - 16/12/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm