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Questão:

Com base na Nota Técnica 2020.005, precisamos de esclarecimentos quanto aos novos campos e validações, implementadas para os tipos de documento eletrônico NF-e/NFC-e:

  1) Campo ICMS/ST Desonerado - Campos vICMSSTDeson e motDesICMSST:

  • Dúvidas: será apenas para operações com agropecuária? ; Como identificar as operações que terão ICMS/ST desonerado? ; Qual será o cálculo a ser realizado para o ICMS/ST desonerado? e Como será a escrituração do ICMS/ST Desonerado?

  2) Grupo relativo as operações com CST 51, ICMS/Diferido para operações com FCP - Fundo de Combate à Pobreza, Campos: FCPDif, vFCPDif e vFCPefet:

  • Dúvidas: Como identificar as operações que terão FCP diferido? ; Qual será o cálculo para o FCP diferido? e Como será a escrituração do FCP diferido?

  3) Campo Placa opcional:

  • Dúvidas: Na NT está descrito: "O novo modelo de placa adotado no Brasil não possui a informação da UF de registro, por este motivo esta informação foi tornada opcional no schema (campos X19 e X23). "Contudo, no schema o campo que ficou como opcional foi a placa e não a UF. Por gentileza, podem confirmar se é isso mesmo?


Resposta:




  • Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 7.00 – Novembro de 2020
    Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

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Detalhe quanto ao grupo de tributação do ICMS=51, em que a exigência do preenchimento das informações fica a critério de cada UF.






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3401PSCONSEG-3403PSCONSEG-3406PSCONSEG-3409



Fonte:

Portal NFe - Nota Técnica Versão 1.10 - Publicada em 22/12/2020

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e - 16/12/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm