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  • Durante o período de acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho 
  • Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
  • No caso de empregada gestante, por período equivalente ao acordado com a redução da Jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporário do contrato de trabalho, contado da data do termino do período de garantia estabelecida na alínea "b" do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A dispensa sem justa causa, que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização que serão documentadas aqui

Os prazos da garantia provisória no emprego decorrente dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão de contrato de trabalho de que trata o art. 10 da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, ficarão suspensos durante o recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e somente retomarão a sua contagem após o encerramento do período da garantia de emprego de que trata este artigo.


O módulo TOTVS Folha de Pagamento permite configurar mensagens de aviso para informar se o funcionário possui estabilidade nos termos estabelecidos na MP. Também é possível fazer o controle através de Fórmulas Visuais.

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