Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao funcionário que receber o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos :
- Durante o período de acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho
- Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
- No caso de empregada gestante, por período equivalente ao acordado com a redução da Jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporário do contrato de trabalho, contado da data do termino do período de garantia estabelecida na alínea "b" do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A dispensa sem justa causa, que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização que serão documentadas aqui
Os prazos da garantia provisória no emprego decorrente dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão de contrato de trabalho de que trata o art. 10 da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, ficarão suspensos durante o recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e somente retomarão a sua contagem após o encerramento do período da garantia de emprego de que trata este artigo.
O módulo TOTVS Folha de Pagamento permite configurar mensagens de aviso para informar se o funcionário possui estabilidade nos termos estabelecidos na MP. Também é possível fazer o controle através de Fórmulas Visuais.
Abaixo, exemplificaremos com a sugestão de fórmulas de aviso configurada no parametrizador.
Passo 1: Utilizar a mesma consulta SQL abaixo para retornar o histórico do BEM. Também será necessário cadastrar uma consulta SQL para retornar os afastamentos de Licença Maternidade iniciados após a publicação da MP 1045:
SELECT DTACORDOBEM,DURACAOBEM,VALORREDUZIDOBEM,DTCANCELAMENTOBEM,DTANTECIPACAOBEM,DIASPRORROGACAOBEM,PERCENTUALREDUCAOBEM FROM PFHSTBEM (NOLOCK) WHERE CODCOLIGADA =:FRM_COLIGADA and CHAPA =:FRM_CHAPA ORDER BY DTMUDANCA ASC
SELECT CHAPA, TIPO, DTINICIO, DTFINAL FROM PFHSTAFT (NOLOCK) WHERE TIPO = 'E' AND DTINICIO >= '28/04/2021' AND PFHSTAFT.CHAPA=:FRM_CHAPA AND PFHSTAFT.CODCOLIGADA=:FRM_COLIGADA
Passo 2:
Fórmula que retorna a data de Inicio da Licença Maternidade. A mesma será chamada na fórmula para o da Estabilidade com o Código 'LICMATER':
DECL DataInicAfast; SE (EXECSQL ('AFAST_LIC_MATER') = FALSO) ENTAO DATANULA; SENAO SE (EXECSQL ('AFAST_LIC_MATER') = Verdade) ENTAO REPITA SETVAR (DataInicAfast, RESULTSQL('AFAST_LIC_MATER', 'DTINICIO')); ATE ProxRegSQL('AFAST_LIC_MATER' ) = Falso FIMSE;
Criar uma fórmula que valida as condições de estabilidade. Abaixo um exemplo de fórmula que retorna mensagens conforme as regras da MP 1045:
DECL DataInicioAcordo; DECL DiasDuracao; DECL DiasProrrog; DECL DataCancelamento; DECL DataAntecipacao; DECL DataFimAcordo; DECL DuracaoTotal; DECL DataInicioAcordoAnt; DECL DiasAbatidos; DECL DiasAbatidosTotal; DECL DataInicAfastLicMater; SETVAR (DataInicioAcordoAnt, DATANULA); SETVAR (DataFimAcordo, DATANULA); SE (EXECSQL ('BEM') = FALSO) ENTAO 'FUNCIONÁRIO SEM ESTABILIDADE POR REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO OU SUSPENSÃO DE CONTRATO CONFORME MP 936.'; SENAO /* Retorna a quantidade total de dias de acordo por redução de Jornada*/ SE (EXECSQL ('BEM') = Verdade); REPITA SETVAR (DataInicioAcordo,resultsql('BEM','DTACORDOBEM')); SETVAR (DiasDuracao,resultsql('BEM','DURACAOBEM')); SETVAR (DiasProrrog,resultsql('BEM','DIASPRORROGACAOBEM')); SETVAR (DataCancelamento,resultsql('BEM','DTCANCELAMENTOBEM')); SETVAR (DataAntecipacao,resultsql('BEM','DTANTECIPACAOBEM')); SE DataAntecipacao <> DATANULA ENTAO SETVAR (DiasDuracao, (SUBTRAIDATAS (DataAntecipacao, DataInicioAcordo))); FIMSE; SE DataCancelamento <> DATANULA ENTAO SETVAR (DiasDuracao, (SUBTRAIDATAS (DataCancelamento, DataInicioAcordo))); FIMSE; SE DataInicioAcordo = DataInicioAcordoAnt; SETVAR (DiasDuracao, DiasProrrog); FIMSE; SE DataFimAcordo = DATANULA OU DataInicioAcordo = DataInicioAcordoAnt; ENTAO 0 SENAO SETVAR (DiasAbatidos, (SUBTRAIDATAS(DataInicioAcordo,DataFimAcordo+1))); FIMSE; SETVAR (DataFimAcordo, DataInicioAcordo+DiasDuracao+DiasProrrog); SETVAR (DuracaoTotal, DuracaoTotal+DiasDuracao); SETVAR (DataInicioAcordoAnt, DataInicioAcordo); SETVAR (DiasAbatidosTotal, DiasAbatidosTotal+DiasAbatidos); ATE ProxRegSQL('BEM') = Falso FIMSE; SETVAR (DataInicAfastLicMater, (FOR ('LICMATER'))); SE DataFimAcordo = (DataInicioAcordo + DuracaoTotal-DiasAbatidosTotal); SETVAR (DataFimAcordo, DataInicioAcordo + DuracaoTotal-DiasAbatidosTotal); FIMSE; SE (DataInicAfastLicMater <> DATANULA) E (DataInicAfastLicMater >= DataFimAcordo) E (DataFimAcordo+DuracaoTotal+150-DiasAbatidosTotal) > MTDATA(01,MES,ANO) ENTAO CONCAT ('FUNCIONÁRIO POSSUÍ ESTABILIDADE POR REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO OU SUSPENSÃO DE CONTRATO COM PRORROGAÇÃO DEVIDO A LICENÇA MATERNIDADE ATÉ ', DataFimAcordo+DuracaoTotal-DiasAbatidosTotal+150); SENAO SE (DataFimAcordo + DuracaoTotal-DiasAbatidosTotal) > MTDATA(01,MES,ANO) ENTAO CONCAT ('FUNCIONÁRIO POSSUÍ ESTABILIDADE POR REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO OU SUSPENSÃO DE CONTRATO ATÉ ', DataFimAcordo+DuracaoTotal-DiasAbatidosTotal); SENAO 'FUNCIONÁRIO SEM ESTABILIDADE POR REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO OU SUSPENSÃO DE CONTRATO CONFORME MP 936.' FIMSE; FIMSE;
Passo 3: No parametrizador, menu Rescisão | Cálculo, inserir a fórmula no campo 'Fórmula para Mensagem ao calcular a rescisão':
Ao clicar Clicar no ícone Rescisão, a mensagem será exibida conforme a estabilidade do funcionário. No exemplo abaixo, o funcionário teve redução de Jornada/Salário, e suspensão do contrato de trabalho durante o ano de 2020 e 2021, totalizando 270 dias. Porém foi desconsiderado os períodos onde o mesmo não tinha acordos conforme a MP 936 e/ou 1045. A soma destes dias é feita no final do ultimo acordo celebrado entre o empregado e empregador. A mensagem retornou a data fim da estabilidade devida para este funcionário, conforme a regra acima.
Quando o funcionário tem licença Maternidade iniciando após a publicação da MP 1045 e possui acordos de redução de jornada/salário ou suspensão de contrato anteriores a licença Maternidade, é feito a validação destes dias, para considerar o período de estabilidade por afastamento de licença maternidade, prorrogando o período de estabilidade garantida:
Observação
A mensagem configurada acima não impede a rescisão, sendo somente informativa.