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Foi efetuado a criação de dois novos identificadores de cálculo para a geração do desconto na rescisão a pedido do empregado:

IDDescrição
1858Desconto férias antecipadas (MP 1.046/2021)
1859Desconto abono antecipado (MP 1.046/2021)

Caso deseje efetuar o desconto das férias antecipadas na rescisão, será necessário cadastrar verbas do tipo Desconto, vinculá-las ao novos Ids, preencher a quantidade de lançamento (campo "Qtde. Lancto" (RV_QTDLANC)) com 9, pois pode haver o desconto de mais de um período aquisitivo antecipado e preencher as incidência de folha e para eSocial conforme entendimento. Caso opte por não realizar o desconto, então basta não cadastrar verbas nem vinculá-las aos ID. Também é possível desativar o tratamento efetuando alteração no roteiro de cálculo da rescisão, desabilitando o item "DESC. FER. ANTECIP. MP 1046/2021" que executa a fórmula S_DESCFERA().

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Aviso
titleAviso

Para que o sistema verifique se é necessário o desconto dos valores de 1/3 de férias e/ou abono pecuniário com pagamento postergados, é necessário possuir a atualização e configuração descritas na documentação do endereço: DRHPAG-46013 DT MP 1.046/2021 - Postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário.

Sem a atualização ou configuração das verbas, apenas será efetuado o desconto dos proventos recebidos nas férias, ou seja, os valores cujo pagamento foram postergados não serão verificador no desconto na rescisão.

Obs.: o sistema somente fará o desconto dos valores com pagamento postergados se estes tiverem sido efetivamente pagos ao empregado através da execução do programa PGTFER927, cuja documentação está disponível no endereço: 10397952 DRHPAG-41780 DT RDMake PgtFer927.


O sistema verificará o direito aos dias de férias no período aquisitivo antecipado até a data de demissão. Isso significa que pode haver situação em que o funcionário não tinha direito a dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas dessa data até a data da rescisão tenha adquirido direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que o funcionário teria de direito no período da rescisão e não no período de gozo das férias.

Para calcular o desconto, será efetuado soma os valores recebidos pelo empregado e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram antecipados.

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Deck of Cards
startHiddenfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idExemplo1
labelExemplo1
titleExemplo1

Período aquisitivo do funcionário: 03/01/2020 a 02/01/2021.

Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2021.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 07/2021? 

R: Não, porque não houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 01/2021 e as férias iniciaram em 05/2021.

Card
idExemplo2
labelExemplo2
titleExemplo2

Período aquisitivo do funcionário: 04/05/2020 a 03/05/2021.

Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2021.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 07/2021? 

R: Não, porque não houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 05/2021 e as férias iniciaram em 05/2021.

Card
idExemplo3
labelExemplo3
titleExemplo3

Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2021 a 03/01/2022.

Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2021.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2021? 

R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 01/2022 e as férias iniciaram em 10/05/2021. No entanto, apenas os dias de férias que foram antecipados é que serão descontados, isto é, os dias de férias proporcionais que o funcionário adquiriu de 01/2021 a 02/08/2021 (17,5 dias) não serão descontados; o que será descontado serão os dias de férias de 08/2021 a 12/2021 (12,5 dias).

Card
idExemplo4
labelExemplo4
titleExemplo4

Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2021 a 03/01/2022.

Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2021.


Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2022 a 03/01/2023.

Cálculo de férias de 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 14/06/2021.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 08/2021? 

R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado: o primeiro período possuía o vencimento em 01/2022 e as férias iniciaram em 05/2021 e o segundo período somente iria iniciar em 01/2022 e foi gozado antes. Como são dois períodos aquisitivos antecipados, serão gerados duas verbas referente ao ID 1858, uma vinculada a cada período aquisitivo, e outra referente ao ID 1859, vinculado ao segundo período aquisitivo que teve abono pecuniário.

No primeiro período, apenas os dias de férias que foram antecipados é que serão descontados, isto é, os dias de férias proporcionais que o funcionário adquiriu de 01/2021 a 02/08/2021 (17,5 dias) não serão descontados; o que será descontado serão os dias de férias de 08/2021 a 12/2021 (12,5 dias). Já no segundo período, como o funcionário não havia adquirido nenhum dia de férias, será efetuado o desconto integral das férias.



Informações
titleExemplo de descontoda apuração do desconto das férias antecipadas
  • Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00.
  • Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2021 a 03/01/2022.
  • Cálculo de férias de 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 10/05/2021 sem postergação do pagamento de 1/3 e abono.
  • Cálculo de rescisão a pedido em 02/08/2021. Nessa data, o funcionário teria direito a 17,5 dias do período que já foi quitado, ou seja, deve ser descontado o correspondente a 12,5, que foram os dias antecipados.
  • Regra de cálculo: Valor original ÷ 30 dias x dias a descontar.


O que o sistema irá gerar de desconto:

IDValor Original (
somar
férias ou abono + 1/3 correspondente + adicionais
de salário
+ médias)Valor
descontado
do descontoConferência
1858R$ 1.066,67R$ 444,451066,67 ÷30 x 12,5
1859R$ 533,33R$ 222,22533,33 ÷30 x 12,5



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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