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Art. 10. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias, individuais ou coletivas, ainda não adimplidos, serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas. Parágrafo único. As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. |
03. SOLUÇÃO
Foi efetuado a criação do identificador de cálculo 1858 (de dois novos identificadores de cálculo para a geração do desconto na rescisão a pedido do empregado:
ID | Descrição |
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1858 | Desconto férias antecipadas (MP 1.046/2021) |
1859 | Desconto abono antecipado (MP 1.046/2021) |
Caso deseje ) para efetuar o desconto das férias antecipadas em rescisão a pedido do empregado. Caso deseje efetuar o desconto na rescisão, será necessário cadastrar uma verba verbas do tipo Desconto, vinculá-la las ao ID 1858novos Ids, preencher a quantidade de lançamento (campo "Qtde. Lancto" (RV_QTDLANC)) com 9, pois pode haver o desconto de mais de um período aquisitivo antecipado e preencher as incidência de folha e para eSocial conforme entendimento. Caso opte por não realizar o desconto, então basta não cadastrar uma verba vinculada ao IDverbas nem vinculá-las aos ID. Também é possível desativar o tratamento efetuando alteração no roteiro de cálculo da rescisão, desabilitando o item "DESC. FER. ANTECIP. MP 1046/2021" que executa a fórmula S_DESCFERA().
Ao efetuar o cálculo de rescisão a pedido do empregado, ou seja, com um tipo de rescisão cadastrado na tabela S043 (tipos de rescisão) que possua o campo "Cod. Afast. FGTS" preenchido com J (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado), que tenha verba cadastrada para o ID 1858 ou para o ID 1859, que tenha algum período aquisitivo antecipado, isto é, no controle de dias de direito haja um período aquisitivo já quitado sem possuir dias de férias vencidas cujo gozo de férias tenha ocorrido no período de vigência da MP 1.046/2021, o sistema fará a apuração e geração do desconto dos proventos recebidos nas férias.
Aviso | ||
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Para que o sistema efetue verifique se é necessário o desconto dos valores de 1/3 de férias e/ou abono pecuniário com pagamento postergados, é necessário possuir a atualização e configuração descritas na documentação do endereço: DRHPAG-46013 DT MP 1.046/2021 - Postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário. Sem a atualização ou configuração das verbas, apenas será efetuado o desconto dos proventos recebidos nas férias, ou seja, os valores cujo pagamento foram postergados não serão considerados no desconto na rescisãoverificador no desconto na rescisão. Obs.: o sistema somente fará o desconto dos valores com pagamento postergados se estes tiverem sido efetivamente pagos ao empregado através da execução do programa PGTFER927, cuja documentação está disponível no endereço: 10397952 DRHPAG-41780 DT RDMake PgtFer927. O sistema verificará o direito aos dias de férias no período aquisitivo antecipado até a data de demissão. Isso significa que pode haver situação em que o funcionário não tinha direito a dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas dessa data até a data da rescisão tenha adquirido direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que o funcionário teria de direito no período da rescisão e não no período de gozo das férias. Para calcular o desconto, será efetuado soma os valores recebidos pelo empregado e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram antecipados. |
Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão:
Deck of Cards | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Informações | ||||||||||||
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O que o sistema irá gerar de desconto:
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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