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Art. 10. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias, individuais ou coletivas, ainda não adimplidos, serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.

Parágrafo único. As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.


03. SOLUÇÃO

Foi efetuado a criação do identificador de cálculo 1858 (de dois novos identificadores de cálculo para a geração do desconto na rescisão a pedido do empregado:

IDDescrição
1858Desconto férias antecipadas (MP 1.046/2021)
1859Desconto abono antecipado (MP 1.046/2021)

Caso deseje ) para efetuar o desconto das férias antecipadas em rescisão a pedido do empregado. Caso deseje efetuar o desconto na rescisão, será necessário cadastrar uma verba verbas do tipo Desconto, vinculá-la las ao ID 1858novos Ids, preencher a quantidade de lançamento (campo "Qtde. Lancto" (RV_QTDLANC)) com 9, pois pode haver o desconto de mais de um período aquisitivo antecipado e preencher as incidência de folha e para eSocial conforme entendimento. Caso opte por não realizar o desconto, então basta não cadastrar uma verba vinculada ao IDverbas nem vinculá-las aos ID. Também é possível desativar o tratamento efetuando alteração no roteiro de cálculo da rescisão, desabilitando o item "DESC. FER. ANTECIP. MP 1046/2021" que executa a fórmula S_DESCFERA().

Ao efetuar o cálculo de rescisão a pedido do empregado, ou seja, com um tipo de rescisão cadastrado na tabela S043 (tipos de rescisão) que possua o campo "Cod. Afast. FGTS" preenchido com J (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado), que tenha verba cadastrada para o ID 1858 ou para o ID 1859, que tenha algum período aquisitivo antecipado, isto é, no controle de dias de direito haja um período aquisitivo já quitado sem possuir dias de férias vencidas cujo gozo de férias tenha ocorrido no período de vigência da MP 1.046/2021, o sistema fará a apuração e geração do desconto dos proventos recebidos nas férias.

Aviso
titleAviso

Para que o sistema efetue verifique se é necessário o desconto dos valores de 1/3 de férias e/ou abono pecuniário com pagamento postergados, é necessário possuir a atualização e configuração descritas na documentação do endereço: DRHPAG-46013 DT MP 1.046/2021 - Postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário.

Sem a atualização ou configuração das verbas, apenas será efetuado o desconto dos proventos recebidos nas férias, ou seja, os valores cujo pagamento foram postergados não serão considerados no desconto na rescisãoverificador no desconto na rescisão.

Obs.: o sistema somente fará o desconto dos valores com pagamento postergados se estes tiverem sido efetivamente pagos ao empregado através da execução do programa PGTFER927, cuja documentação está disponível no endereço: 10397952 DRHPAG-41780 DT RDMake PgtFer927.


O sistema verificará o direito aos dias de férias no período aquisitivo antecipado até a data de demissão. Isso significa que pode haver situação em que o funcionário não tinha direito a dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas dessa data até a data da rescisão tenha adquirido direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que o funcionário teria de direito no período da rescisão e não no período de gozo das férias.

Para calcular o desconto, será efetuado soma os valores recebidos pelo empregado e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram antecipados.



Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão:

Deck of Cards
startHiddenfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idExemplo1
labelExemplo1
titleExemplo1

Período aquisitivo do funcionário: 03/01/2020 a 02/01/2021.

Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2021.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 07/2021? 

R: Não, porque não houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 01/2021 e as férias iniciaram em 05/2021.

Card
idExemplo2
labelExemplo2
titleExemplo2

Período aquisitivo do funcionário: 04/05/2020 a 03/05/2021.

Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2021.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 07/2021? 

R: Não, porque não houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 05/2021 e as férias iniciaram em 05/2021.

Card
idExemplo3
labelExemplo3
titleExemplo3

Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2021 a 03/01/2022.

Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2021.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 0702/08/2021? 

R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 01/2022 e as férias iniciaram em 10/05/2021. No entanto, apenas os dias de férias que foram antecipados é que serão descontados, isto é, os dias de férias proporcionais que o funcionário adquiriu de 01/2021 a 0502/08/2021 (1217,5 dias) não serão descontados; o que será descontado serão os dias de férias de 0608/2021 a 12/2021 (1712,5 dias).

Card
idExemplo4
labelExemplo4
titleExemplo4

Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2021 a 03/01/2022.

Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2021.


Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2022 a 03/01/2023.

Cálculo de férias de 30 dias 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 14/06/2021.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 0708/2021? 

R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado: o primeiro período possuía o vencimento em 01/2022 e as férias iniciaram em 05/2021 e o segundo período somente iria iniciar em 01/2022 e foi gozado antes. Como são dois períodos aquisitivos antecipados, serão gerados duas verbas referente ao ID 1858, uma vinculada a cada período aquisitivo, e outra referente ao ID 1859, vinculado ao segundo período aquisitivo que teve abono pecuniário.

No primeiro período, apenas os dias de férias que foram antecipados é que serão descontados, isto é, os dias de férias proporcionais que o funcionário adquiriu de 01/2021 a 0502/08/2021 (1217,5 dias) não serão descontados; o que será descontado serão os dias de férias de 0608/2021 a 12/2021 (1712,5 dias). Já no segundo período, como o funcionário não havia adquirido nenhum dia de férias, será efetuado o desconto integral das férias.



Informações
titleExemplo de desconto
  • Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00.
  • Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2021 a 03/01/2022.
  • Cálculo de férias de 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 10/05/2021 sem postergação do pagamento de 1/3 e abono.
  • Cálculo de rescisão a pedido em 02/08/2021. Nessa data, o funcionário teria direito a 17,5 dias do período que já foi quitado, ou seja, deve ser descontado o correspondente a 12,5, que foram os dias antecipados.
  • Regra de cálculo: Valor original ÷ 30 dias x dias a descontar.


O que o sistema irá gerar de desconto:

IDValor Original (somar férias ou abono + 1/3 correspondente + adicionais de salário + médias)Valor descontadoConferência
1858R$ 1.066,67R$ 444,451066,67 ÷30 x 12,5
1859R$ 533,33R$ 222,22533,33 ÷30 x 12,5



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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