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Para atender a determinação do Art 9º, informamos que na programação de férias (FR0040) o produto sugere como data de pagamento o prazo conforme CLT vigente, ou seja, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data das férias, é importante observar esta data e, se necessário, alterá-la para até o 5º dia útil do mês subsequente.
Aviso | ||
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É necessário atualizar o pacote https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/955702 para que o programa aceite data de pagamento posterior a data de início das férias. Informarmos pré-requisito os ambientes atualizados com pacote console dia 14/12/2020 nas versões: 12.1.27.2 / 12.1.26.7 / 12.1.25.13, segue link Atualização - Pacote Console de 14/02/2020 - 12.1.27, 12.1.26 e 12.1.25 |
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