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01. VISÃO GERAL
De acordo com a instrução normativa Instrução Normativa RFB Nº 1.234, de 11 de Janeiro de 2012. o percentual que será aplicado a base de calculo quando for empresa publica, será correspondente a soma das alíquotas das contribuições devidas (PIS, COFINS e CSLL) e a alíquota do IR, ou seja, para que o sistema efetue a retenção é necessário que a soma das alíquotas seja superior ao mínimo pré-estabelecido pelo parâmetro MV_VLMPUB.
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