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No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado:
07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica.
A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal].
Guia passo a passo
- Preenchimento do mnemônico: P_DEDAFAS
- Configuração dos tipos de ausência:
Exemplificação
Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:
Código
Descrição
Cod.Verba (RCM_PD)
Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003 Afastamento Temporário Acidente Trabalho 123 004 Afastamento Temporário por Doença 122 As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:
Código
Descrição
Incidência INSS
Incidência CP
ID de cálculo
122 Auxílio Doença S 11 0041 123 Auxílio Acidente S 11 0042 O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas sem incidência para INSS para folha e sem incidência para o eSocial:
Código
Descrição
Incidência INSS (RV_INSS)
Incidência CP (RV_INCCP)
ID de cálculo
260 Aux. Doença - Inc. 00 N 00 261 Aux. Acidente - Inc 00 N 00 Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo.
O segundo passo é alterar os tipos de ausência padrão e vincular as verbas criada sem incidência para INSS:
Código
Descrição
Cod.Verba (RCM_PD)
Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003 Afastamento Temporário Acidente Trabalho 123 004 Afastamento Temporário por Doença 122 260 Aviso title Aviso Importante A criação das verbas e a alteração nos tipos de ausência não é automática e deverá ser realizada de forma manual.
- Execução do UPDDISTR: O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de 26/03/2021.
Exemplos:
Caso 1: Afastamento por DOENÇA menor que 15 DIAS (Inicio e retorno no mês)
1) Tipos de ausência: 004 - AFASTAMENTO TEMPORARIO POR DOENCA
- Campo "Cod. Aus. SEFIP" = P1
2) Lançamento de ausências:
- Funcionário afastado por doença - 12 dias - 07/12/2020 a 18/12/2020
3) Folha em aberto 12/2020:
Cod. da verba | Valor | Fórmula de cálculo | Explicação |
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122 - Valor Auxilio Doença | R$1.200,00 | Salário / 30 * Dias de afastamento no mês | |
417 - Valor de desconto INSS | R$281,62 | Salário + Auxilio Doença * percentual do INSS da tabela | Afastamento inferior a 15 dias, valor do imposto é calculado normalmente. |
748 - % Terceiros | R$174,00 | Salário + Auxilio Doença * percentual dos encargos empresa | Afastamento inferior a 15 dias, valor do imposto é calculado normalmente. |
749 - % Acid, Trabalho | R$69,00 | Salário + Auxilio Doença * percentual dos encargos empresa | Afastamento inferior a 15 dias, valor do imposto é calculado normalmente. |
4) Geração SEFIP
Informações | ||
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O mesmo comportamento será apresentado para o afastamento por acidente inferior a 15 dias |
Caso 2: Afastamento por doença superior a 15 dias (Dias de auxilio menor de 15 dentro do mês, porque a continuação é no mês seguinte)
1) Tipos de ausência: 004 - AFASTAMENTO TEMPORARIO POR DOENCA
- Campo "Cod. Aus. SEFIP" = P1
2) Lançamento de ausências:
- Funcionário afastado por 20 dias : 23/12/2020 A 11/01/2021 - O afastamento é o 029 - Afastamento por doença sem incidência 15 para os encargos empresa e INSS do funcionário
3) Folha em aberto 12/2020:
Cod. da verba | Valor | Fórmula de cálculo | Explicação |
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A28 - Valor Auxilio Doença Incidência 15 | R$800,00 | Salário / 30 * Dias de afastamento no mês | Foi gerada na verba indicada nos tipos de ausência, que esta com incidência 15 na aba eSocial. |
417 - Valor de desconto INSS | R$281,62 | Salário + Auxilio Doença * percentual do INSS da tabela | Afastamento inferior a 15 dias, valor do imposto é calculado normalmente. |
748 - % Terceiros | R$174,00 | Salário + Auxilio Doença * percentual dos encargos empresa | Afastamento inferior a 15 dias, valor do imposto é calculado normalmente. |
749 - % Acid, Trabalho | R$69,00 | Salário + Auxilio Doença * percentual dos encargos empresa | Afastamento inferior a 15 dias, valor do imposto é calculado normalmente. |
Informações |
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