Nesse cenário a retenção dos impostos de PCC e IRRF irá acontecer a partir da emissão do titulo a pagar - MV_BX10925 = 2, para que isso aconteça devemos cadastrar algumas entidades que serão responsáveis pelo calculo dos impostos - fornecedor e natureza. Acessar o modulo do Financeiro - SIGAFIN Atualizações→ Cadastros→ Fornecedores
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- Selecionar a opção incluir
- Preencher os campos obrigatórios (Aba - Cadastrais)
- Preencher os campos responsáveis pelo calculo dos impostos, PIS, COFINS, CSLL e IRRF
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Após incluir o fornecedor acessar o cadastro de naturezas Atualizações→ Cadastros → Naturezas
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- Selecionar a opção incluir
- Preencher os campos obrigatórios na aba Dados cadastrais
- Preencher os campos responsáveis pelo calculo dos impostos, na aba
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Fluxo de execução: Nesse caso o imposto que sera pago é o TX - Acessar a rotina compensação contas a pagar - FINA340
- Pressionar a tecla (F12)
- Configurar os perguntes Compensa títulos ? = "Impostos" e Compensa saldo do imposto ? = "Não"
- Posicionar sobre o TX e compensar
- Nesse momento o sistema ira efetuar a compensação, porem não sera zerado o saldo do tipo TX pois ele devera ser pago ( motivo de baixa que movimenta banco )
- Acessar as rotinas de baixa e efetuar o pagamento do TX
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