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Boletim Técnico: DIRF 2011 - FASE 3 - Ano calendário 2010 - p10 Ocorrência Melhoria Resumo A Secretaria da Receita Federal aprovou a nova versão do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2011) de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.Está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador na modalidade:• Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento ou importação de dados da declaração. A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2011. Importante:Este é o boletim técnico (Fase III) complementar da DIRF, portanto, é imprescindível que o boletim técnico da DIRF (Fase I e Fase II) seja considerado antes deste. ID do Chamado SCTVU0 Aplicabilidade DIRF 2011 - Fase 3 - Ano calendário 2010 Produtos Módulos
Países
Traduções
Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte GPEA010 – Cadastro de Funcionários/ GPEA040 – Cadastro de Verbas/ GPEA300 – Cadastro de Mnemônicos/ GPEA320 – Manutenção de Tabelas/ GPEA900 – Histórico de Contratos/GPEM550 – Gerar Arquivo da DIRF/GPEM560 – Manutenção da DIRF/ GPEM570 – Relatório de Conferência/GPEM580 – Informe de Rendimentos/GPEM590 – Arquivo Magnético da DIRF/IMPIRPF – Rdmake – Informe de Rendimentos Pessoa Física/ IMPIRPJ – Rdmake – Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica Número da FNC 000000184892010 Ajustes no Compatibilizador Sim Integridade Referencial Sim Aplicação de Patch Compatibilizador 1 - RHUPDMOD Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC. Importante: Antes de executar o compatibilizador “RHUPDMOD”, é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “\PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “\PROTHEUS_DATA\ SYSTEM”); Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. b) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. c) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. d) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. No Protheus “TOTVS Smart Client”, no campo “Programa Inicial”, digite “RHUPDMOD”. Importante: Certifique-se para a correta atualização do dicionário de dados, que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 21/01/2011. 2. Clique no botão OK para continuar. 3. Após a confirmação é apresentada uma tela para a seleção do compatibilizador que será aplicado. Selecione o módulo “SIGAGPE – Gestão de Pessoal”. Após confirmar, é apresentada uma nova tela. Selecione a ordem “116 – Ajustes para DIRF/2011 - Ano-Calendário 2010”. Importante: Caso não tenha atualizado o ambiente com as duas fases anteriores da DIRF 2011, neste momento marque também as opções: 96 – Rotina de Tabelas Auxiliares (HomologNet / Dirf) - Brasil 99 – Ajuste nos cadastros ref. a Plano de Saúde/Odontológico 105 – Histórico de Contratos e Rateio Ass. Méd. para DIRF 4. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela. 5. Em seguida, é apresentada a janela de “Atualização concluída” com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são exibidos somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existam no dicionário de dados. 6. Clique no botão Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 7. Clique no botão OK para encerrar o processamento. Descrição de Ajustes
1. Criação de Pastas no arquivo SXA – Folders:
2. Criação/Alteração no arquivo SX3 – Campos. · Tabela SRA – “Funcionários”
· Tabela RGE - “Histórico de Contratos.”
· Tabela RCS – “Inform Complem Dirf”
· Tabela SR4– “Itens Dirf/Informe Rendimento”
· Tabela SRL - “Dirf / Informe Rendimento”.
3. Alteração na tabela no arquivo SX2– Tabelas:
4. Alteração de Índices no arquivo SIX – Índices:
5. Criação/Alteração no arquivo SX5 – Tabelas. · Tabela 36 – “Códigos da DIRF”
· Tabela 37 – “Códigos de Retenção Imposto de Renda”
6. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições Cálculo / Mnemônico (GPEA300). Esse processo somente é necessário para o sistema carregar automaticamente o novo mnemônico criado. Tal mnemônico terá a finalidade de indicar o valor limite de rendimentos a ser observado para que conste o beneficiário no arquivo txt gerado para a DIRF. O mnemônico que será criado neste momento: · NVLLIMDIRF-> DIRF - VALOR LIMITE ANUAL DECLARAÇÃO DO IRPF Procedimentos para Utilização
Dúvidas frequentes e informações operacionais: 1. O informe de rendimentos, relativo à CPMF, funciona da seguinte forma: · Deve ser gerada a DIRF com a opção Gera CPMF Informe definida como Sim (opção Miscelânea /D.i.r.f. / Gerar Arquivo – GPEM550). É importante observar que a Receita Federal não solicita dados de CPMF,informação complementar que pode ou não constar no Informe de Rendimentos. · Na rotina de Manutenção da DIRF (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo – GPEM560), não serão gravados itens referentes à CPMF. Portanto, para conferir o valor impresso no item 4 - Rendimentos isentos e não-tributáveis, campo 07 - Outros, deve-se somar as verbas de Dedução de INSS p/ IRRF (Id. cálculo 167, 168, 169) e deduzir a soma das verbas de Desconto de INSS (Id. cálculo 064, 065, 070), apresentados na impressão da Ficha Financeira (opção Relatórios / Lançamentos / Ficha Financeira – GPER270), que deverá ser impressa por Data de Pagamento (parâmetro de configuração Ficha Financeira?). A cobrança relativa ao CPMF foi abolida no ano calendário de 2010, assim o objetivo de tal informação deixa de existir, pois as alíquotas de INSS não foram reduzidas em função de tal imposto. 2. Como devem ser tratados os valores pagos a título de diferença de 13º salário? a) É importante informar que os valores pagos a título de diferença de 13º salário, quando o pagamento ocorrer no ano seguinte (Regime Caixa), deverão constar no Informe/DIRF do ano-calendário em que ocorreu o pagamento, ou seja, a diferença de 13º salário paga em janeiro/2010 deve constar para a DIRF de 2011 – Ano-calendário 2010. Exemplos: Situação 1: a) O 13º salário foi pago em 20/12/09. Há complemento do 13º a ser pago na folha de dezembro, que é paga no 5º dia útil do mês seguinte (neste caso, 07/01/10). b) Nesta situação, esse complemento/rendimento deve ser informado na DIRF e no Informe de Rendimentos do ano-calendário de 2010. Situação 2: a) Em dezembro/2009 há uma rescisão. Portanto, foi calculada rescisão complementar a ser paga na folha de janeiro/2010. b) Nesta situação, conforme dispõe o Art. 38, § único, do Decreto nº 3.000/1999, a rescisão complementar deve ser considerada no ano-calendário de 2009. Estas situações foram questionadas e solucionadas pela Consultoria IOB/Thomson. 3. Procedimentos para DIRF/Informe de rendimentos: · No módulo Gestão de Pessoal – SIGAGPE, Cadastro de Verbas (opção Atualizações / Cadastros / Verbas – GPEA040), é permitida a conferência das verbas cadastradas. Na pasta Anuais, campo DIRF, cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências, conforme opções relacionadas a seguir: Incidências DIRF:
Importante: As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deverá permanecer com a incidência do tipo D. Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com “N” na incidência da DIRF. O Imposto de Renda é considerado por data de pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), considerar sempre o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a incidência da verba com Id. cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com A. 4. Geração do arquivo da DIRF (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Gerar Arquivo – GPEM550). Este processo gera um arquivo para conferência e manutenção dos dados para a DIRF. Após o término da geração, o sistema gera um log de ocorrências e, caso haja alguma inconsistência, deve-se corrigi-las e gerar novamente a DIRF. O arquivo é criado a partir da verificação de verbas, datas e incidências, no cadastro de acumulados, considerando os parâmetros definidos na rotina. O sistema verifica no cadastro o ano do processamento da DIRF (por exemplo, 2010) e as letras mencionadas na tabela descrita no início deste documento em “Incidências DIRF”. Na tela de manutenção da DIRF (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo – GPEM560), os valores das colunas são compostos obedecendo ao seguinte critério:
Onde: (1) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2007 (2) – Colunas apresentadas somente até o ano-calendário 2006 5. Moléstia Grave A partir da DIRF2011 referente ao ano calendário 2010 a Receita Federal passou a exigir informação relativa a Moléstia Grave. Para atender tal necessidade foi criado no cadastro de funcionários (SRA) o campo destinado a informar a decorrência da data do laudo que comprova a moléstia. Importante: Os rendimentos recebidos a titulo de Aposentadoria por doença grave (pagos pela Previdência) são isentos do Imposto de Renda, entretanto todos os rendimentos do trabalho assalariado (pagos em folha) não estão isentos do Imposto de Renda mesmo para os portadores de doenças graves. 6. Residente Exterior Para possibilitar o correto tratamento de residente no exterior, liberamos na Fase 2 da Dirf, todo o tratamento quanto ao novo cadastro de Histórico de Contratos, portanto, é imprescindível que o boletim técnico da DIRF (Fase I e Fase II) sejam considerado antes deste. Neste cadastro constam as informações cadastrais referentes ao funcionário e sua residência/domicílio no exterior e, também, as informações pertinentes ao recolhimento de imposto de renda durante o período de vigência do contrato em que o funcionário trabalhou no exterior. Para atender a característica dos residentes no exterior a Receita Federal determinou a utilização dos seguintes Códigos de Retenção Imposto de Renda: Importante:
Informações complementares: · Durante o processamento, são geradas informações na tabela RCS – Informações complementares da DIRF, que gerará informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente. · As verbas cujo campo “DIRF” esteja preenchido com “2”, ”5”, “R”, “Z” e “W” são geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da filial. · Quando houver beneficiários cadastrados, estes e seus valores são gerados no mesmo cadastro. · Os valores e dados referentes a beneficiário somente será apresentado se existir no Cadastro de Beneficiários (tabela SRQ, opção Atualizações / Funcionário / Beneficiários – GPEA280). Portanto, é necessário que constem as verbas de desconto de pensão utilizadas durante o ano-calendário. · Este cadastro pode ser atualizado por meio da opção Miscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo (GPEM560). 7. Conferência dos valores gerados: Utilize a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento, ou o Relatório de Conferência da DIRF, para conferência dos valores gerados (opção Relatórios / Lançamentos/ Ficha Financeira – GPER270 ou opção Miscelânea / D.i.r.f. / Rel. Conferência – GPEM570, respectivamente). A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência. O relatório de conferência da DIRF demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução , imposto retido e incluímos a opção do cliente parametrizar se deseja listar também dados referente as informações complementares. As verbas que estiverem com a incidência “2”, ”5”, “R”, “Z” e “W”, no campo DIRF no Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das próprias verbas nas Informações Complementares e com o CNPJ da Filial do cliente, sendo necessário o ajuste destes itens, em Manutenção DIRF (opção Miscelânea/ D.I.R.F./ Manutenção Arquivo – GPEM560), através do botão Informações Complementares. Sobre INSS para DIRF vale observar que somente terá incidência para DIRF as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (identificadores 167 -> ”B”, 168 -> ”B”, 169 -> ”B1”) e as verbas tipoDesconto do INSS deverão estar com N para DIRF (identificadores 064, 065, 070). As verbas de Abono Pecuniário que anteriormente possuíam incidência I - Outros Não-trib, devem ser ajustadas de forma a constarem na base de dados com a nova incidência 0 - Abono Pecuniário de Férias, pois terão tratamento próprio no validador PGD, embora no Informe de Rendimentos continuem sendo apresentas no quadro Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 07- Outros. 8. Manutenção DIRF/Informe de Rendimento (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo – GPEM560 e Informe de rendimento – GPEM580). Após a geração, a opção de manutenção permite conferir e alterar os valores em tela. Neste cadastro são demonstrados os valores mensais nas respectivas colunas, conforme as incidências informadas no cadastro de verbas. Na tela de manutenção da DIRF, foi disponibilizada uma nova pasta destinada aos funcionários que possuem contrato como residente no exterior, sendo apresentadas as informações existentes de cada contrato, conforme o código de retenção e país do contrato. Os dados de tal pasta apenas serão preenchidos quando existirem itens no histórico de contrato (tabela RGE). Na manutenção, está disponível na barra de ferramentas o botão “Informações Complementares”, que apresenta informações complementares detalhadamente. 9. Opção de manutenção genérica Nome e CNPJ nas informações complementares: No menu da rotina Manutenção Arquivo da DIRF, há a opção Alt. Inform. Compl, para efetuar as alterações de toda a base por código de verba, inclusive as opções Nome ou CNPJ das informações complementares. 10. Informe de rendimentos (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Informe Rendimento – GPEM580): Opções disponíveis para impressão do informe de rendimentos: · Por ordem de centro de custo. · Por ordem de beneficiário. Para cada beneficiário que conste códigos de retenções diferenciados, será impresso um informe de rendimentos correspondente a cada código de retenção, assim um mesmo CPF poderá possuir mais de um Informe de Rendimentos de acordo com a quantidade de códigos de retenções constantes no histórico de Residente no Exterior e/ou Cadastro de Funcionário. a. No cabeçalho dos Informes de Rendimento, ao lado da descrição do quadro 2, é impresso Filial\Matricula e Centro de Custo do funcionário para facilitar a identificação dos funcionários pelo RH. b. O campo Informações Complementares imprime os dados gerados ou informados no arquivo de informações complementares. Os valores referente a Assistência Médica e/ou Odontológica do titular e dependentes, serão gravados neste arquivo de informações complementares, tais valores são obtidos da tabela temporária c. Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo “Receita.BMP” deve ser copiado para o diretório dos SXs. · Os campos do informe de rendimentos são compostos por: 1) Quadro 3 – rendimentos tributáveis, deduções e imposto. i. Linha 01 => incidência “A” ii. Linha 02 => incidência “B” iii. Linha 03 => incidência “M” iv. Linha 04 => incidência “C v. Linha 05 => incidência “D” 2) Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis i. Linha 01 => incidência “F” + “F1” ii. Linha 02 => incidência “G” iii. Linha 03 => incidência “H” + “H1” iv. Linha 04 => incidência “P” v. Linha 05 => incidência “U” vi. Linha 06 => incidência “E” vii. Linha 07 => incidência “I” + CPMF + “0” Abono 3) Quadro 5 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva i. Linha 01 => Valor líquido do 13º (incidência “J” – incidência “B1” – incidência “T1” – incidência “C1” – incidência “M1” – incidência “L”) – incidência “1” - ” – incidência “S1” ii. Linha 02 => incidência “O” 4) Quadro 6 – Informações complementares i. Serão listados os beneficiários de pensão alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ (Cadastro de Beneficiários). ii. Serão listados todos os dependentes\agregados que possuírem plano de assistência medica e/ou odontológica, bem como a razão social e o CNPJ do fornecedor dos planos de saúde. Tais valores serão obtidos na tabela dos acumulados anuais (SRD) e/ou na tabela onde foram gravados os valores rateados de assistência médica (rotina da Fase 2) gerado na pasta system sob o nome GPRATAMxx, onde xx refere-se ao código da Empresa. iii. Serão listadas as verbas com incidências “R”, “W”, ”2”, “Z”, “5". Serão listadas neste quadro detalhadamente as informações referentes à Assistência Médica, Assistência Odontológica e Pensão Alimentícia, tais informações serão necessárias para que a pessoa física preencha sua declaração anual, tais como: § CPF beneficiário pensão § CPF dos dependentes § CNPJ fornecedor de ass.médica e odontológica § Razão social do fornecedor de ass.médica e odontológica Importante: Retiramos a opção de impressão do Informe de Rendimentos no modelo pré-impresso, a partir deste ano calendários estaremos utilizando o modelo gráfico e Rh-Online como formas possíveis de impressão deste documento. Caso deseje efetuar alguma customização no Informe de Rendimentos será necessário solicitar os rdmakes: § IMPIRPF - Informe de Rendimentos Pessoa Física § IMPIRPJ- Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica
1. Arquivo Magnético DIRF (opção Miscelânea / D.i.r.f. / Arquivo Magnético – GPEM590) Na opção de arquivo magnético da DIRF, será gerado um arquivo texto com o layout definido pela Receita Federal (programa PGD), em um diretório a ser selecionado nos parâmetros da geração. Para o ano calendário 2010 a receita determinou que o valor mínimo a ser considerado para constar na declaração será “igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos”. Para atender tal solicitação e interpretações adversas no Protheus criamos o mnemônico NVLLIMDIRF que terá por default o valor de R$17.989,80 e caso o cliente deseje poderá efetuar alteração de tal valor. Serão considerados no arquivo magnético para a DIRF os seguintes beneficiários de rendimentos: 9 Com totalização de valores anuais igual ou superior ao determinado no mnemônico NVLLIMDIRF, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; 9 Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano calendário; 9 Residente Exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero (Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 , arts. 8º, 9º e 10º ) Embora não seja utilizada este ano, a opção de geração para Comprovante de rendimentos ainda consta no fonte, para ano calendário igual ou superior à 2010, a rotina assume o novo layout que contempla em um único arquivo o Informe e a Declaração, para ano calendário anteriores a 2010 utiliza o antigo modelo. § Se o tipo de arquivo escolhido for Comprovante de rendimentos, o sistema trocará automaticamente o nome do arquivo de DIRF para Informe.txt, e o arquivo será gerado no diretório escolhido. Somente utilizar esta opção para ano-calendário anteriores a 2010. § Se o arquivo gerado for referente à Declaração, o sistema irá criar no local escolhido para a gravação uma nova pasta que terá como nome o número de CNPJ, e o arquivo terá a nomenclatura diferenciada. Na geração deste arquivo TXT (GPEM590), anteriormente gerávamos o arquivo texto no diretório informado. Agora com as alterações, serão criados diretórios dentro do caminho informado, sendo que o(s) diretório(s) criado(s) terá seu o nome composto pelo CNPJ da empresa que está sendo processada no momento. Isso ocorre porque mais de uma empresa com CNPJ diferente pode ser processada e então deve ser criado 1 arquivo para cada CNPJ que for processado. O arquivo é criado com a descrição “”DIRF_” + Ano Calendário. Exemplo: DIRF_2010.txt Importante: Após a geração do arquivo magnético no Protheus, é extremamente importante observar a tela de importação do validador PGD, pois é padrão de tal programa apresentar marcado o CheckBox da terceira opção e caso a mesma permaneça selecionada irá ocasionar problemas. Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados a) Ano-calendário? Informe o ano-calendário da declaração. Sempre informe o ano a que se referem os valores declarados. Exemplo: 2010 b) Ano referência? Informe o ano de referência da declaração. Sempre informe o ano em que é efetuada a declaração. Exemplo: 2011 c) Número recibo da última decl.? Se a declaração for retificadora, informe o número do recibo da última declaração entregue a partir de 2002. d) Indicador de Sócio Ostensivo Se o declarante for sócio ostensivo responsável por sociedade por conta de participação – SCP. e) Tipo de Arquivo Selecione se o arquivo a ser gerado será a “Declaração” ou o “Comprovante de Rendimentos”. Importante: Para o ano-calendário 2010 o layout atual da DIRF já contempla dados da Declaração e do Informe de Rendimentos em um único arquivo, não sendo necessária a geração de arquivos distintos. Após a geração do arquivo, importar para o sistema da DIRF correspondente ao ano em questão. Este sistema é fornecido pela Receita Federal e sua função é validar e gerar um novo arquivo para entrega ou transmissão à Receita Federal. A entrega do arquivo magnético à Receita Federal deve obedecer ao critério do CNPJ, e entregue um único arquivo magnético. Os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no módulo Gestão de Pessoal (cadastrados como Autônomos), devem ter suas informações importadas do Financeiro, para manutenção da DIRF, antes de gerar o disquete à Receita Federal. A importação é realizada diretamente pelo módulo Financeiro e o processo a ser executado, auxiliado pela própria área financeira da empresa. Informações Técnicas
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