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Questão:

Referente a obrigatoriedade de gravar o intermediador da operação e o meio de pagamento para entradas de notas fiscais, entendemos que a gravação dos dados é exclusivo para notas fiscais de devolução de venda, como a Nota Técnica 006.2020 Versão 1.10 não é clara, poderiam nos auxiliar para a implementação desta NT. 



Resposta:

Boa tarde, 

Sou PO do módulo de Compras e foi solicitado pelo time do TSS/SPED a implementação da NT 006.2020 - Intermediador da Operação Marketplace e outros.

Por gentileza, poderiam nos auxiliar referente a obrigatoriedade da gravar o intermediador, indicador de presença e meio de pagamento para entradas de notas fiscais - formulário próprio igual a Sim. 

Entendemos que a gravação dos dados acima faça sentido para notas fiscais de devolução de venda. 

Como a NT não é clara quanto ao processo de compra de mercadorias, poderiam nos auxiliar. 

Att,

Romulo Batista


  • Nota Técnica 006.2020 Versão 1.10 - Publicada em 15/02/21


  • Nota Técnica 006.2020 - Publicada em 24/09/21







Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1879



Fonte:

Nota Técnica - 006.2020 Versão 1.10 - Publicada em 15/02/2021

Nota Técnica - 006.2020 - Publicada em 28/09/2020