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Questão: | Conforme Nota Técnica 2016.002, a TAG (indpag), não é obrigatório ter conteúdo, neste caso a Tag deve ficar em branco ? |
Resposta: | Conforme Nota Técnica 2016.002, temos como entendimento que a tag (indPag), por se tratar de Indicador da Forma de Pagamento e ser um campo opcional, quando a tag (tPag) for destacada com o código 90= Sem Pagamento, a tag (indPag) não deve ser preenchida. IndPag - 0-1 - campo opcional, com uma possibilidade. OBS: Em relação ao item 90, seu uso é orientado para notas de ajustes ou devolução. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1818 |
Fonte: | https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= |