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  • Próprio programa Gerado e Validado da DIRF.
    OU
  • Informar na nossa rotina de Manutenção da DIRF, GPEM560, os valores referentes a esses processos.

    Segue abaixo um passo a passo de como inserir essas informações no Protheus.

03. Protheus

  • Inserir na tabela de Códigos de Retenção Do Imposto de Renda os códigos referente aos rendimentos decorrentes de decisão judicial.
    No módulo Configurador, SIGACFG, acesse Ambiente → Cadastros → Tabelas
    Na rotina de Tabelas Genéricas posicione na tabela 37 e clique em editar
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inclua as as seguintes informações:

1895 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 
5928 - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 
5936 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

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  • No Gestão de Pessoal, SIGAGPE, faça a geração de dados da DIRF utilizando a rotina GPEM550


  • Na rotina de Manutenção do Arquivo, GPEM560, inclua um novo registro com as informações do processo.

    Matrícula: Informar o código do beneficiário, não necessariamente precisa estar na tabela SRA, neste caso gere um código de controle a seu critério.
    Código de Retenção: 1895, 5928 ou 5936, cadastrados anteriormente.

Informar os demais campos e os valores recebidos do processo.

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  • Gerar o Arquivo Magnético utilizando a rotina GPEM590.


Card documentos
InformacaoUse esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaqueOs dados de número do processo, tipo do processo (Justiça do Trabalho, Federal ou Justiça Estadual ou do Distrito Federal) e referentes ao Advogado/Escritório de Advocacia, devem ser prestados pelas Instituições Financeiras que, na condição de depositárias de crédito, conforme arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 2003, efetuaram pagamentos de rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho (código 5936), Justiça Federal (código 5928) ou Justiça Estadual ou do Distrito Federal (1895) sujeitos à retenção do imposto sobre a renda. Desta forma, a ficha PROC, não constará no TXT gerado pelo nosso programa.
TituloIMPORTANTE!


05. TABELAS UTILIZADAS

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