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01. VISÃO GERAL

As empresas passam a ser obrigadas a informar na DIRF os valores correspondentes a Processos judiciais, seja da Justiça do Trabalho, Justiça Estadual ou Justiça Federal, mesmo que os rendimentos não tenham sofridos retenção.
Esse processo já existia na DIRF, mas só era declarado em casos onde ocorreu retenção. A partir de 2020 a Receita Federal informa que deverá ser declarado em ambos os casos.

Esses valores não transitam pela Folha de Pagamento, desta forma, não podem ser integrados automaticamente. abaixo seguem orientações de como informar esses dados para a DIRF.

02. EXEMPLO DE DECLARAÇÃO

Indicamos aos nossos usuários que utilizem:

  • Próprio programa Gerador e Validador da DIRF.
    OU
  • Informar na nossa rotina de Manutenção da DIRF (GPEM560) os valores referentes a esses processos.

    Segue abaixo um passo a passo de como inserir essas informações no Protheus.

03. Protheus

  • Inserir na tabela de Códigos de Retenção Do Imposto de Renda os códigos referentes aos rendimentos decorrentes de decisão judicial.
    No módulo Configurador, SIGACFG, acesse Ambiente → Cadastros → Tabelas
    Na rotina de Tabelas Genéricas posicione na tabela 37 e clique em editar

Inclua as as seguintes informações:

1895 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 
5928 - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 
5936 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988


  • No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) faça a geração de dados da DIRF utilizando a rotina GPEM550


  • Na rotina de Manutenção do Arquivo, GPEM560, inclua um novo registro com as informações do processo.

    Matrícula: Informar o código do beneficiário, não necessariamente precisa estar na tabela SRA, neste caso gere um código de controle a seu critério.
    Código de Retenção: 1895, 5928 ou 5936, cadastrados anteriormente.

        Preencher os demais campos conforme orientação do help e informar os valores referente ao processo em questão.


  • Gerar o Arquivo Magnético utilizando a rotina GPEM590.


Validador DIRF 2021:

Exemplo 1 - para Pessoas Jurídicas (exceto Instituições Financeiras)

As informações de Processos podem ser informadas na Ficha de Rendimentos Tributáveis, informando a identificação do beneficiário (CPF, Nome), Código de Receita e Valores Pagos referente ao Processo:


IMPORTANTE!

Os dados de número do processo, tipo do processo (Justiça do Trabalho, Federal ou Justiça Estadual ou do Distrito Federal) e referentes ao Advogado/Escritório de Advocacia, devem ser prestados pelas Instituições Financeiras que, na condição de depositárias de crédito, conforme arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 2003, efetuaram pagamentos de rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho (código 5936), Justiça Federal (código 5928) ou Justiça Estadual ou do Distrito Federal (1895) sujeitos à retenção do imposto sobre a renda. Desta forma, a ficha PROC, não constará no TXT gerado pelo nosso programa.


Exemplo 2 - para Instituições Financeiras

Selecionar a opção referente a Instituição Financeira:



Ao confirmar será apresentada a opção de Justiça do Trabalho/Federal/Estadual/Distrito Federal:


Realizar o preenchimento dos campos conforme menus Beneficiários, Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Recebidos Acumuladamente: