eSocial: O governo verifica verbas com a natureza 4050 (salário maternidade) e 4051 (salário maternidade 13º) e incidências previdenciárias 21 (salário maternidade mensal) e 22 (salário maternidade 13º). E faz o calculo automático do valor patronal sobre o Salario Maternidade. Com a NT 20/2020 o governo não vai mais calcular a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Foi publicada no eSocial a FAQ 4.119 abaixo sobre o tema: 4.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?
Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador) ou 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), para que o sistema calcule a contribuição do segurado. Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22] não componham a base de cálculo das contribuições patronais. Nesse caso não será necessario nenhum ajuste para o eSocial no sistema Protheus.
Folha de Pagamento Protheus: Como o calculo da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade é feito pelo governo, quem fechou a folha do eSocial (S-1299) a partir de 01/12/2020 terá diferença entre o Protheus e eSocial referente ao valor de INSS Patronal, já que no Protheus vai existir o calculo e no governo não.
Atenção: Para o ajuste na folha de pagamento Protheus que está aberta temos a issue de código: DRHPAG-41431 associada ao seu ticket. Para documentação com a orientação para o cliente que já fechou a folha protheus acompanhar as liberações da issue (DRHPAG-41432) na página eSocial | Protheus - Entregas Legais. |