Histórico da Página
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Segmento: |
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | GPEM040 GPEM630 GPEXIDC GPEXIDC1 GPEXRESB GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA GPMNEBRA GPROTBRA GPEM070 | ||||||||
Ticket: | 9485828 | ||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-39445 | ||||||||
Pacote: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A MP 936/2020 (convertida na Lei nº 14.020/2020) previa uma garantia provisória ao trabalhador durante o período acordado da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho ou após o reestabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporário do contrato de trabalho por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
03. SOLUÇÃO
A Lei 14.020/2020 (antiga MP 936/2020) , prevê em seu no artigo 10 , previa uma garantia provisória ao trabalhador durante o período acordado da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho ou após o reestabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporário do contrato de trabalho por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão, além de uma indenização ao empregado no caso de dispensa sem justa causa durante o período da garantia provisória:
Bloco de código | ||
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Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos:
I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;
II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e
III - no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado a partir do término do período da garantia estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput deste artigo sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
I - 50% (cinquenta por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento);
II - 75% (setenta e cinco por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); ou
III - 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado. |
03. SOLUÇÃO
Foi implementado o cálculo e pagamento da indenização da garantia provisória prevista no artigo 10 da Lei 14.020/2020 (antiga MP 936/2020).
Informações | ||
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As alterações estão incluídas no pacote de Expedição Contínua do RH disponível na Central de Downloads liberado a partir de 09/10/2020. Foram necessárias alterações no dicionário, listadas abaixo, que serão aplicadas na base com a execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial liberado no pacote de expedição contínua do RH. |
Deck of Cards | |||||||||||||||||||||||||||||||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
MP 939936/2020 - Lei 14.020 - Indenização da Garantia Provisória.
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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Templatedocumentos |
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HTML |
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