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Para atender ao Decreto 54938/2019 referente ao ano calendário de 2020 para o do ressarcimento de ICMS ST do estado do Rio Grande do Sul, são necessárias alterações na apuração dos documentos fiscais feita no programa Apuração Ressarcimento ICMS ST RS (OF0176). Primeiramente, será preciso incluir uma opção para permitir o estorno do inventário que já foi adjudicado, e também fornecer a opção de apuração para os estabelecimentos varejistas que não aderirem ao Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária (ROT ST).
03. SOLUÇÃO
Foi alterada a Apuração do Ressarcimento Na apuração dos documentos fiscais para o ressarcimento do ICMS ST - RS com foi incluído um novo campo para que os estabelecimentos varejistas informem se optaram ou não pelo ROT ST. Quando o estabelecimento não for optante do ROT, os ajustes sugeridos pelo programa serão alterados, porém ainda será possível gerar o inventário como previsto no decreto. Também foi feita a inclusão do campo "Adjudicação/Estorno" para que seja possível estornar o inventário que já foi adjudicado.Quando Quando a opção selecionada for Estorno, o sistema já sugere o código de ajuste "RS011922" referente ao estorno.
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