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Foi expedida uma liminar pelo Governo Estadual do Rio Grande do Sul, onde as Operadoras de Saúde devem liberar o atendimento a pacientes que estejam bloqueados por inadimplência desde que haja suspeita ou confirmação de COVID-19.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5031637-21.2020.8.21.0001/RS Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

03. SOLUÇÃO

Ativado o canal de integração incremental dos títulos de pagamento que estão no software de gestão da operadora;

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