Questão: | Nos casos de Delivery de Bares e Restaurantes em que levamos a máquina para o Consumidor Final, sendo utilizado um recebimento via TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), perante a Sefaz de Paraíba é obrigatório a impressão do documento fiscal ? Temos como base a Portaria Nº 00011/2017/GSER ( Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). |
Resposta: | |
Chamado/Ticket: | 9285717 |
Fonte: |