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Foi efetuado o procedimento para adiar o pagamento do 1/3 de férias no cálculo de férias do funcionário, conforme documentação disponível aqui. Ao efetuar o cálculo do dissídio de funcionário com cálculo de férias com início em período anterior ao período que ocorreu antes do período de início do adiamento do 1/3 de férias, não ocorre apuração correta da diferença de 1/3 de férias.

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Para tratar os casos de cálculo no dissídio, foi efetuado alteração nas fórmulas padrão de geração de 1/3 nas férias (S_GRTERFER e S_GRTERABO) para verificar se o cálculo das férias foi realizada após o início realizado dentro do período do adiamento de 1/3 de férias e antes do término do adiamento ou se foi realizado antes do adiamento ou após o término do adiamento.

Aviso
titleAtenção

Como houve alteração nas fórmulas padrão, o roteiro FER deverá ser alterado manualmente no cadastro de roteiros para habilitar a execução das fórmulas S_GRTERFER e S_GRTERABO; por consequência, as fórmulas de usuário criadas na documentação disponível aqui não precisarão ser mais utilizadas, então também deve ser efetuado alteração no roteiro FER para desabilitá-las.


Para permitir o controle automático citado acima, foram criados mnemônicos em que deverão ser preenchidos as informações referente ao período inicial e final do adiamento do 1/3 de férias e aos códigos das verbas de base que foram criados para demonstrar o valor do 1/3 de férias adiado:

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Dica
titleDica

Caso não tenha adiamento do 1/3 de abono, não informe os códigos da verba nos mnemônicos P_ADIUTAM e P_ADIUTAMS, pois dessa forma será assumido os códigos das verbas relacionados aos o sistema fará a geração desse valor nos Ids de cálculo padrão (0079 e 0206).

Caso não tenha o adiamento de 1/3 de férias para nenhum funcionário, basta não preencher nenhum dos mnemônicos acima, pois dessa forma , será efetuado o sistema fará a geração de 1/3 de férias nas verbas de Ids de cálculo padrão (0077, 0078, 0079 e 0206)

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Seguindo a configuração do exemplo acima, se for efetuado cálculo de férias com início em 07/2020, como o período estará compreendido no adiamento do 1/3 de férias, a rotina irá gerar o 1/3 de férias nas verbas de base MP1 e MP2. Se for efetuado o cálculo de férias com início em 12/2020, não será realizado o adiamento do 1/3 e a rotina o sistema irá gravar o 1/3 nas verbas relacionadas aos Ids de cálculo padrão (0077, 0078, 0079, 0206).

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Para o dissídio, o sistema seguirá a mesma lógica das férias: se no período houver férias com início antes do período de adiamento de 1/3 de férias, o sistema irá apurar o 1/3 nas verbas dos Ids de cálculo padrão (0077, 0078, 0079, 0206); caso o férias tenha início após o período de adiamento de 1/3 de férias e antes do período de término, o sistema fará uma busca adicional na tabela SRR para verificar se no cálculo das férias foi gerado a verba de base de 1/3 de férias/abono para somente assim considerar que a geração do 1/3 de férias/abono deve ser efetuado na verba nas verbas de base, uma vez que pode haver possibilidade do funcionário não ter tido o 1/3 de férias adiado, mesmo após o período de início do adiamento, por alguma regra específica da empresa.

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Dica
titleDica

Para que uma verba seja recalculada no dissídio, é necessário que o campo "Dissid. Ret." (RV_COMPL_) esteja preenchido com "S" (Sim) e ainda é necessário preencher o código da verba onde será gerado a diferença de dissídio no campo "Verba P.Diss" (RV_CODCOM_), ambos disponíveis no cadastro de verbas.

Caso no período de cálculo do dissídio ainda não seja devido o pagamento da diferença do 1/3 de férias, ou seja, esse valor o pagamento também será adiado, recomenda-se a criação de mais verbas de base , para que seja gravado a diferença de 1/3 de férias nessas novas verbas. Com isso, será possível distinguir o valor de 1/3 de férias que é proveniente do cálculo de férias e o valor de 1/3 de férias que é proveniente de diferença gerada no dissídio. Dessa forma, quando for executado o programa PGTFER927, de acordo a este tutorial, será necessário preencher tanto os códigos das verbas de 1/3 de férias gerados geradas no cálculo das férias quanto os códigos de diferença de 1/3 de férias gerados no dissídio.

Caso no período de cálculo do dissídio já seja devido o pagamento da diferença do 1/3 de férias, ou seja, esse valor será pago em folha, não será necessário criar novas verbas de verbas, devendo apenas efetuar preenchimento dos campos "Dissid. Ret." (RV_COMPL_) e "Verba P.Diss" (RV_CODCOM_), onde no último campo poderá ser informado as verbas de diferença de 1/3 de férias padrão (Ids 0090 e 0091) ou outras verbas conforme preferência, pois dessa forma as diferenças serão geradas em verbas de provento, sendo assim pagas na folha do funcionário. Dessa forma, quando for executado o programa PGTFER927, de acordo a este tutorial, será necessário preencher apenas os códigos das verbas de base de 1/3 de férias geradas no cálculo das férias.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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