A TOTVS preparou algumas funções e orientações para ajudar os clientes a gerir a proteção de dados pessoais, considerando os principais requisitos previstos na lei:
Abaixo segue um breve resumo de cada requisito: Painel |
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title | Configurador Campos Pessoais/Sensíveis - Art. 5º Inc. I, II e III |
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| Consiste na configuração das tabelas e campos que contém dados pessoais/sensíveis ou que podem ser anonimizados. Através da função "Gerenciamento de Campos Pessoais", é possível visualizar o mapeamento dos campos pessoais e sensíveis existentes no produto Datasul e adequá-los de acordo com o entendimento da empresa. Aviso |
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| A TOTVS liberou o mapeamento mínimo e sugestivo de campos pessoais, é de responsabilidade do cliente, como controlador, revisar a configuração, acrescentando ou alterando dados, inclusive as classificações que foram liberadas pela TOTVS, conforme seu entendimento e orientação de sua área jurídica. |
Saiba mais sobre esta função: |
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title | Auditoria dos Dados - Art. 42 § 2º e Art. 49º |
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| Consiste no monitoramento de ações (consulta, inclusão, alteração e exclusão) efetuadas com os campos pessoais e sensíveis mapeados. No produto TOTVS - Linha Datasul, a auditoria é efetuada através das funções: - Log Execução Programas: permite auditar toda consulta realizada em programas que contenham campos pessoais e/ou sensíveis mapeados na função "Relacionamento das Rotinas com Campos Pessoais e/ou Sensíveis".
- Audit Trail: permite auditar toda inclusão, alteração e exclusão de campos pessoais e/ou sensíveis mapeados na função "Gerenciamento dos Campos Pessoais e/ou Sensíveis".
Veja como efetuar a configuração destas funções: |
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title | Segurança das Informações - Art. 6º Inc. VII |
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| Consiste na configuração da segurança de acesso às informações pessoais e sensíveis. É responsabilidade do cliente, como controlador, proteger a camada de banco e sua infraestrutura, de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares. No produto TOTVS - Linha Datasul a segurança aos dados pessoais e sensíveis é por programa e usuários, sendo necessário validar o cadastro de usuários, grupos de usuários e as permissões existentes para acesso ao produto, assim como ao menu e estabelecimentos, restringindo o acesso à rotinas que apresentam dados pessoais e sensíveis, mantendo a segurança dos dados. A segurança de dados sensíveis pode ser feita através da utilização de perfis de segurança e caberá ao “controlador” definir quais profissionais da empresa podem ter acesso a informação. Saiba como configurar as permissões de acesso: |
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title | Consentimento - Art. 7º Inc. I |
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| A lei estabelece que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade. Deve-se identificar a necessidade da solicitação do consentimento e elaborá-lo, através de documentação física, atentando para os princípios previstos na lei em relação ao tratamento dos dados pessoais. O cliente, como controlador, é responsável pela: - Elaboração: criação do termo de consentimento, assegurando todos os princípios previstos na lei e necessidade de uso dos dados pessoais pela empresa.
- Solicitação: inserir a solicitação do consentimento ao titular nos processos da empresa, por exemplo, na contratação de funcionários e serviços.
- Gestão: controlar o consentimento dos titulares e a atualização do termo de consentimento em caso de atualizações ou mudanças na finalidade do tratamento dos dados pessoais, que neste caso deve ser solicitado novo consentimento ao titular, que possui o direito de revogá-lo.
Aviso |
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| A LGPD apresenta uma sessão específica sobre os dados de crianças e adolescentes, portanto, para titulares menores de idade deve existir um consentimento específico e claro dos pais ou responsável legal. |
Para elaboração do termo de consentimento sugerimos o uso das seguintes funções: |
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title | Protocolos - Art. 6º Inc. VII |
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| Assegurar a proteção das informações nas integrações, de ponta a ponta, em relação aos protocolos utilizados pela empresa nas comunicações realizadas. O cliente, como controlador, é o responsável em assegurar esta proteção/segurança. No sentido de orientar e auxiliar os clientes, a TOTVS sugere algumas validações: - Verificar se a empresa faz uso de protocolos inseguros como: HTTP, ODBC, FTP, Telnet, etc.
- Avaliar a substituição destes por protocolos SEGUROS: HTTPS, FTPS, SSH, etc.
- Manter desativado por padrão os protocolos inseguros, caso não possua alternativa de substituição.
Saiba mais detalhes de como promover a segurança das informações em: |
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title | Integrações - Art. 6º Inc. VII |
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| Garantir a segurança das informações nas comunicações, interna ou externa, por meio eletrônio ou físico. É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação, entre os componentes de instalação, seja feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques. A TOTVS apresenta algumas sugestões/orientações para segurança dos dados: - mapear e avaliar as integrações de informações realizadas nos processos da empresa.
- evitar integrações a nível de banco de dados, quando não for possível, sugerimos o uso de criptografia em ambos os bancos.
- restringir acesso a diretórios e arquivos.
- para rotinas que geram arquivos em formatos txt, xml, html, csv e outros, sugerimos o descarte após o uso ou transferência para local seguro.
- inserir senhas em arquivos enviados por e-mail.
- utilizar integrações através de APIs contendo protocolos seguros.
Saiba mais sobre algumas integrações: |
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title | Criptografia - Art. 6º Inc. VII |
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| A criptografia garante a segurança da informação através de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. A TOTVS aconselha que seus clientes utilizem o recurso "Criptografia de Dados Transparente (TDE)" do SGBD do produto. Saiba mais: |
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title | Anonimização - Art. 18 Inc. IV / VI |
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| A anonimização consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Já consta disponível o processo de anonimização do candidato junto ao produto de RH, as demais "personas" como: Funcionário, Cliente, Fornecedor, Dependente, Instrutor, entre outros existentes no produto, estão em desenvolvimento e em breve publicaremos mais informações a respeito, conforme produto Sabia mais sobre a anonimização: Deck of Cards |
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| Card |
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| Expandir |
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| - Aguarde. Em desenvolvimento.
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title | Relatório Dados do Titular - Art. 9º / Art. 18 / Art. 19 |
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| Consiste na permissão de acesso facilitado e seguro sobre o tratamento do dado do titular e atendimento ao princípio do livre acesso. O relatório contendo dados do titular não possui modelo divulgado pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, portanto, fica sob a responsabilidade do cliente a elaboração do mesmo. A TOTVS sugere o uso da ferramenta Dataviewer para a confecção do relatório, sendo possível consultar e extrair dados de qualquer tabela/campo do produto, permitindo assim o desenvolvimento do relatório de acordo com a necessidade e entendimento de cada cliente. Saiba mais sobre o Dataviewer: |
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title | Responsabilidades do Cliente |
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| Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A. Ao adquirir o Produto TOTVS, o cliente será o agente controlador dos dados pessoais e/ou sensíveis, conforme expressamente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, de seus usuários, funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros e, como tal, deverá, por sua conta e risco, realizar o enquadramento, processamento, inserção e todo e qualquer tratamento dos dados, informações e fluxos de dados pessoais, sendo, pois, exclusivamente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que lhe couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR - General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”).
Aviso |
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| - O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação.
- Caberá exclusivamente ao cliente em adequar os processos internos e/ou externos dentro do que a LGPD exige, sendo pois, o responsável, como controlador, pelo tratamento de dados pessoais (ou sensíveis).
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