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Questão:

Devem ser destacados no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), os valores de Base de Calculo do ICMS Efetivo, Alíquota de ICMS Efetivo e Valor do ICMS Efetivo, junto ao quadro Dados do Produto e Serviço, quando o Código de Situação Tributária do ICMS for igual a 60?



Resposta:

Em conformidade com o Manual do Danfe, versão 7.2, disposto no Portal da NF-e, no quadro Dados dos Produtos/Serviços, é possível inserir informações adicionais do produto em um novo campo, dentro da mesma coluna que já contém informações do próprio produto, conforme descrito abaixo


As informações sobre ICMS Efetivo, são de responsabilidade de cada Unidade Federativa, ou seja, o contribuinte deverá consultar os atos normativos de seu Estado para identificar como as informações do imposto deverão ser demonstradas nas tags de Base de Calculo, Valor e Alíquota do ICMS Ativo e se haverá necessidade de alguma informação no Danfe. Em regra, o contribuinte responsável pela informação, ainda que não calcule o imposto deve, sempre que tiver uma informação adicional de interesse do fisco, demonstrá-la campo Informações Complementares do Quadro Dados Adicionais da NF-e. Porém, caberá ao Estado, definir em qual campo requer a informação. 

Assim, a obrigatoriedade dos campos do Grupo N33 (ICMS Efetivo) está ligada ao dispositivo legal da Unidade Federativa tanto no XML (que é o documento fiscal com validade jurídica a ser armazenado pelo contribuinte - Ajuste Sinief 07/05) quanto no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), que tem a obrigação de acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, após a sua Autorização pela Secretaria Fazendária do Estado. O Estado deverá publicar ato normativo para informar ao seu contribuinte se deseja: Preencher os campos do Grupo N33 (ICMS Efetivo) no XML; Preencher estas informações em algum campo do Quadro Dados Adicionais do Produto ou no campo adicional do Quadro Dados dos Produtos/Serviços. 




Chamado/Ticket:

9046400



Fonte:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos#

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05