Questão: | No LCDPR,como deverão ser tratadas as devoluções, haja vista, que para a apuração do resultado, não são recebidas ou pagas? |
Resposta: | Conforme a instrução normativa 83/2001, estabelece que: Art. 19. Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, são computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. § 1º Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido após a entrega do produto constitui despesa no mês da devolução. § 2º Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, o valor devolvido antes da entrega do produto não constitui despesa, devendo ser diminuído da importância recebida por conta de venda para entrega futura. Dessa forma entendemos que a devolução de produtoos, deverão ser consideradas como despesa no mês da devolução, assim devendo constar no LCDPR para apuração do resultado da atividade rural. |
Chamado/Ticket: | 8759789. |
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