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Quando a multa for utilizada em um processo de rescisão de contrato, a mesma é gerada agregada ao valor do encerramento. Neste cenário a regra de vencimento informada na multa é ignorada e o vencimento da multa será o mesmo do encerramento do contratoa data de vencimento é definida como default a data do evento financeiro. Esta data pode ser alterada ao editar o evento gerado, antes do mesmo ser integrado ao efetivar a rescisão. Quando o evento financeiro é gerado pelo cálculo da rescisão, o sistema utilizará a data do encerramento como default para a data do evento financeiro gerado. Esta data pode ser alterada ao editar o evento gerado, antes do mesmo ser integrado ao efetivar a rescisão. A data de emissão será sempre igual a data do evento financeiro, caso o usuário não configure o comportamento nos parâmetros do Aluguel. |