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Observações:
Somente funcionários que possuem rescisão efetivamente calculada podem ter a reintegração efetuada.
1-A reintegração pode ser efetuada de duas formas:
-Utilizando o mesmo cadastro.
Informar "I" no campo "Tipo de admissão", retornar o funcionário para Situação A, ou seja, mantendo a matricula e data de admissão originais. Ao confirmar a reintegração o sistema exclui as rescisões existentes para o funcionário, retornando-o a situação normal.
- Cadastrando um novo funcionário
Define que o funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão novas e o campo "Tipo de admissão" igual a I.
Ao confirmar a Reintegração o sistema abre a tela do cadastro do funcionário com todos os campos preenchidos conforme sua matricula anterior, onde deve –se apenas informar a data de admissão e efetuar os ajustes desejados.
Aba Reintegração
Os campos da aba "Reintegração" serão habilitados quando o campo "Tipo de admissão" for "I-Reintegração". Deverão ser preenchidos com as informações da reintegração do trabalhador previamente desligado da empresa, para atender o leiaute "S-2298 -Reintegração" do eSocial.
· Para o tipo de reintegração "1-Reintegração por Determinação Judicial" será habilitado o campo "Nro. Processo Jurídico".
· Para o tipo de reintegração "2- Reintegração por Anistia Legal" será habilitado o campo "Nro. da Lei de Anistia".
Na "Data da "Reintegração" deverá preencher com a data a partir da qual o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado. Devendo ser posterior a data de desligamento.
Na "Data de Retorno Efetivo" informar a data do efetivo retorno ao trabalho, devendo ser igual ou posterior a "Data da Reintegração".
Importante: Os dados de Reintegração serão enviados ao eSocial no evento S-2298 -Reintegração. Se for realizada uma nova alteração de forma que o "Tipo de Admissão" deixe de ser Reintegração, será gerado um gatilho para o Evento de Exclusão (S-3000), excluindo o registro da Reintegração.
2. O tipo de admissão dos autônomos deverá ser preenchido com 'O - Outros Casos' para emissão da folha analítica. Mesmo não sendo obrigatório preencher no cadastro de autônomos, o campo é necessário para emissão da folha analítica.
3. Quando o tipo de demissão for '5 - Transferência Sem Ônus p/ Cedente', o sistema irá preencher automaticamente o campo 'Tipo de Admissão' do registro ativo com 'T - Ent. Transf. Sem Ônus p/ Cedente' e o Motivo da Transferência informado no processo de transferência através do processo de Rescisão, podendo ser 'Sucessão, incorporação, cisão ou fusão', 'Empresa do mesmo grupo econômico' ou 'Estabelecimentos da própria empresa'. Quando o Motivo da Transferência é 'Sucessão, incorporação, cisão ou fusão', o sistema habilita a aba Sucessão de Vínculos.
Aba Dados do Contrato
Nesta aba é possível informar se o funcionário possui contrato com prazo determinado ou de experiência.
Tipo de contrato - Se o contrato possui prazo determinado ou se é de experiência.
Tipo de contrato por prazo determinado - Caso seja selecionado no campo anterior "Contrato com prazo determinado" esse campo será habilitado, onde será informado se o contrato é "definido em dias" ou "vinculado à ocorrência de um fato".
Motivo da contratação por prazo determinado - Em caso de contrato com prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato, será necessário descrever qual o motivo que se deu a essa contratação.
Aba Trabalhador Temporário
O campo "Hipótese legal para Contratação Trabalhador Temporário" tem as opções:
- Demanda Complementar de Serviços - Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente
Sendo um funcionário do tipo B – Temporário com redução de encargos, F – Temporário / Comissionista ou P – Temporário, quando na aba Trabalhador Temporário o campo Hipótese legal para Contratação Trabalhador Temporário for preenchido com a informação Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, o campo CPF do Funcionário Substituído será habilitado, neste, selecionar o funcionário que foi substituído temporariamente, caso o funcionário ao qual realizou a substituição esteja na situação demitido será necessário marcar a flag "Filtrar Exibir funcionários demitidos" (observação: nos casos de cadastro retroativo).
Justificativa para prorrogação do Contrato O usuário deverá informar a Justificativa de prorrogação de contrato de trabalho necessária para atender ao leiaute "S-2206 -Alteração de Contrato de Trabalho" do eSocial . Tipo de Inclusão de contrato Informar o tipo de inclusão de contrato: 1 - Locais sem filiais; 2 - Estudo de mercado; 3 - Contratação superior a 3 meses.
Aba Sucessão de Vínculos
Os campos da aba 'Sucessão de Vínculo' serão habilitados, quando o campo 'Tipo de Admissão' for 'T - Ent.Transf sem ônus p/Cedente'. Deverão ser preenchidas as informações de Sucessão de vínculo do trabalhado para atender o leiaute S-2200- Admissão /Ingresso de Trabalhador. Os campos CPF/CNPJ Empregador Anterior, Matricula Anterior e Data início do Vínculo, são preenchidos automaticamente para a chapa ativa quando é feito o processo de Transferência sem Ônus p/ Cedente (tipo 5) através do processo de demissão. Caso seja feito uma admissão nova, a informação pode ser incluída manualmente.
Caso o tipo de demissão seja '6 - Transferência com Ônus p/ Cedente', será preenchido com 'E - Ent. Transf. Com Ônus p/ Cedente'.
Para maior agilidade na admissão do funcionário, o sistema dispõe do recurso em gerar o nº da ficha de registro automaticamente. Para isso, deverá marcar o parâmetro 'Número da Ficha de Registro gerado pelo sistema' existente em Parametrizador | Funcionário | Configuração de Registro.
Observações:
1.O sistema apresentará uma mensagem de alerta caso o usuário informe um número de ficha de registro zero ou deixe em branco.
2.Não será permitido trocar a chapa de um funcionário que tenha o número de ficha de registro zero ou em branco, com exceção de funcionários do tipo Estagiário ou Autônomo, quando estiver marcado o parâmetro 'Não cadastrar número de Ficha de Registro para Estagiários e Autônomos' existente em Parametrizador | Funcionário | Configuração de Registro.
Indicativo de Admissão
Corresponde ao motivo da admissão, serão listados os indicativos disponibilizados leiaute S-2200- Admissão /Ingresso de Trabalhador do eSocial.
Código da Categoria eSocial
Preencher com o código da categoria do trabalhador conforme tabela 1 do eSocial.
Tipo de Funcionário
Quando o campo Tipo de Funcionário for preenchido com B – Temporário com redução de encargos, F – Temporário / Comissionista ou P – Temporário será habilitada a aba Trabalhador Temporário para devido preenchimento das informações.
Salário / Jornada
Constam as informações cadastrais básicas para cálculo da folha de pagamento do funcionário. A fixação do salário e da jornada deve estar prevista no contrato de trabalho celebrado não podendo ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente.
Contrato de trabalho em regime de tempo parcial:
Contrato de trabalho em regime de tempo parcial, ou seja, aquele cuja jornada semanal não exceda:
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