Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | |||||
Estabelecimento | Código do estabelecimento para o qual será relacionado o encargo social previamente cadastrado. | |||||
Tipo de Guia | Tipo de guia correspondente ao encargo implementado. As opções disponíveis são:
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Encargo | Código, sequência e descrição do encargo que irá compor os cálculos da guia a ser tratada.
Exemplo: Encargo INSS Empresa (Funcionários): nesse tipo de parametrização não pode ser definida a incidência sobre os itens Incide Autônomo e Incide Sem Vínculo. Os mesmos devem ser definidos como outro encargo. INSS Empresa (Sem Vínculo e Terceiros): nesse tipo de parametrização não pode ser definida a incidência sobre os itens Incide Motoristas e Incide com Vínculo. | |||||
Percentual | Percentual a ser calculado sobre o encargo informado na guia. | |||||
Código FPAS | Código correspondente ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) do funcionário, por meio do qual será realizado o recolhimento dos encargos de terceiros, sempre que os mesmos não façam parte da guia de INSS.
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Percentual Acréscimo Aposentadoria | Percentual de acréscimo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos. Essa informação está relacionada com o campo Exposição Agentes Nocivos, informada por intermédio do programa Manutenção de Funcionários (FP1500), no qual serão geradas para o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), e calculadas na Guia de INSS. Conforme os agentes nocivos e o tempo de aposentadoria, devem ser definidos os percentuais para cada ano.
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Enquadramento Guia | Grupo de INSS no qual o Tipo da Guia informada se encontra está enquadrado. As opções disponíveis são:
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Folha Normal | Evento do encargo correspondente a folha normal. | |||||
13º | Evento do encargo correspondente ao 13º salário. | |||||
Férias | Evento do encargo correspondente as férias. | |||||
1/3 Férias | Evento do encargo correspondente ao 1/3 sobre as férias. | |||||
Estorno Férias | Evento do encargo correspondente ao estorno das férias. | |||||
Estorno 1/3 Férias | Evento do encargo correspondente ao estorno do 1/3 sobre as férias. | |||||
Estorno 13º | Evento do encargo correspondente ao estorno do 13º salário. | |||||
Guia INSS | Quando assinalado, indica que o encargo informado deve compor a guia do INSS. | |||||
Incide Faturamento | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre o faturamento do estabelecimento. | |||||
Incide Sem Vínculo | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre o total das remunerações calculadas para os funcionários ou empregadores sem vínculo empregatício. | |||||
Incide Com Vínculo | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre o total das remunerações calculadas para os funcionários ou empregadores com vínculo empregatício. | |||||
Incide Autônomos | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre o total dos valores dos documentos informados para o pagamento de pessoas físicas, informado em rotina específica para os autônomos (prestadores de serviços). | |||||
Incide Motoristas | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide para os motoristas.
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Retenção Sest/Senat | Quando assinalado, indica que o encargo apresenta o percentual que fará a retenção do "Sest/Senat". Não assinalado, e os campos Incide Sem Vínculo, Incide Autônomos e Incide Motorista estiverem assinalados, o sistema identifica que o encargo apresenta o percentual do Valor Base Cálculo Encargos INSS.
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Contabilização Automática | Quando assinalado, indica que a contabilização dos valores gerados pela folha será automática. Sendo assim, quando informado que a contabilização será automática, devem ser informadas as contas contábeis para os encargos em questão. Caso contrário os encargos não serão contabilizados. | |||||
Incide Trabalhador Temporário | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre os valores dos trabalhadores temporários (prazo determinado). Sendo que para o contrato do tipo TEMPORÁRIO, será emitida uma GUIA de INSS em separado das demais Guias. | |||||
Considera para Dedução | Quando assinalado, indica que para o encargo informado será considerado para a base de dedução da guia. | |||||
Encargo para GPS | Quando assinalado, indica que o encargo informado será utilizado para calcular os valores de contribuição para as outras entidades (FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SSEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT E SESCOOP). | |||||
Incide para Cooperativa | Quando assinalado, indica que para o encargo informado será efetuado o recolhimento para cooperativas. Esse campo atende à nova legislação referente às Cooperativas. | |||||
Incide para Prestação de Serviço | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre os valores de prestação de serviço.
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Incide Produtor Rural - PF | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide para pessoa física.
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Incide Produtor Rural - PJ | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide para pessoa jurídica.
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Guia Retenção | Quando assinalado, indica que o encargo informado incide para geração da Guia de Retenção.
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Desoneração Lei 12.546 | Quando assinalado, indica que será considerada a desoneração referente a lei 12.546/2011. | |||||
Contr. Verde Amarelo | Quando assinalado, indica que será considerado o contrato Verde e Amarelo referente a MP905/2019. |
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