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Questão: | Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário? No caso de funcionário que teve 10 dias de férias, 10 dias de salário e os 10 restantes teve o contrato suspenso, o cálculo deverá da ajuda compensatória será proporcional ? |
Resposta: | A ajuda compensatória visa auxiliar o empregado que tiver perda parcial da renda, pela questão da suspensão do Contrato de Trabalho. Essa medida é facultativa por parte do empregador, salvo para uma hipótese. Nós casos de suspensão do contrato de trabalho de empresas que tiveram seu faturamento 2019, igual ou superior a R$ 4,8 milhões, a ajuda será obrigatória, e deverá corresponder a 30% do salário. Essa ajuda compensatória terá natureza indenizatória, isto é, não é base de cálculo de contribuições previdenciárias ou base do imposto de renda.
A medida preve que a ajuda compensatória deverá ser sobre o pagamento mensal no valor 30% por cento do valor do salário do empregado, desta forma entendemos que no caso em questão, o funcionário já recebeu os 10 dias nas férias, 10 dias receberá normal. Tendo em vista que a suspensão do contrato foi realizada em 21/04, receberá a ajuda compensatória de forma proporcional aos 10 dias de salário referente a esse mês. Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido . |
Chamado/Ticket: | 8739489 e 88127988739489 |
Fonte: | MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 |