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Destacaremos abaixo eventos relacionados ao MDFe:

  • Evento MDFe Autorizado
    Este evento é registrado no CTe ou na NFe sempre que o MDFe referente ao transporte das mercadorias é aprovado na SEFAZ.

  • Evento Encerramento de MDFe
    Este evento é registrado no MDFe pelo emissor após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou de contêiner.
    O evento também deve ser registrado na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.
    A SEFAZ disponibiliza uma página onde os emissores de CTe/MDFe podem consultar todos os documentos abertos e que ainda não tiveram o transporte encerrado através o link Consulta MDFe não encerrados.

  • Evento Cancelamento de MDFe
    Este evento é registrado no MDFe pelo emissor sempre que o MDFe é cancelado.
    O cancelamento do MDFe não poderá ser realizado em prazo superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso do MDFe, e desde que não tenha iniciado o transporte.

  • Evento Inclusão de Motorista
    Este evento é registrado no MDFe pelo emissor sempre que houver a troca, substituição ou inclusão de motorista no meio de transporte da mercadoria.

  • Evento Registro de Passagem
    Este evento é registro no MDFe pelos agentes fiscais no momento da passagem de transportadores e contribuintes pelos postos fiscais.
    O evento de registro de passagem é registrado tanto no MDFe, bem como nos documentos de NFe e CTe relacionados a mercadoria transportada.
    O registro de passagem pode ser feito manualmente pelos agentes fiscais ou automaticamente através da identificação da carga via RFID conforme projeto Brasil ID (Sistema Nacional de Identificação).

  • Evento Pagamento da Operação de Transporte
    Evento disponibilizado pela Sefaz, destinado ao registro eletrônico de pagamento da operação de Transporte para TAC-Agregado ou equiparado a TAC.
    Este evento deverá ocorrer no final do período conforme a relação de viagens realizadas. No módulo TMS, ficará apto a ser transmitido somente após a quitação do contrato de carreteiro. O status “Contrato Quitado/Pagamento Realizado” será atribuído ao contrato de carreteiro quando for executado o Status Financeiro dentro da rotina Contrato de carreteiro, ou quando for realizado o pagamento do saldo do contrato ao clicar em Pagto. Saldo.

03. DOCUMENTOS RELACIONADOS

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