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  1. Visão Geral
  2. Tipos de Eventos
  3. Documentos Relacionados

01. VISÃO GERAL

Um evento é o registro de uma ação relacionada ao MDF-e, esse evento pode ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento e encerramento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento (por exemplo: registro de passagem) ou alterações permitidas pela SEFAZ (por exemplo inclusão de motorista no meio de transporte da mercadoria).

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Destacaremos abaixo eventos relacionados ao MDFe:

Evento MDFe Autorizado

Este evento é registrado no CTe ou na NFe sempre que o MDFe referente ao transporte das mercadorias é aprovado na SEFAZ.

Evento Encerramento de MDFe

Este evento é registrado no MDFe pelo emissor após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou de contêiner.
O evento também deve ser registrado na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.
A SEFAZ disponibiliza uma página onde os emissores de CTe/MDFe podem consultar todos os documentos abertos e que ainda não tiveram o transporte encerrado através o link Consulta MDFe não encerrados.

Evento Cancelamento de MDFe

Este evento é registrado no MDFe pelo emissor sempre que o MDFe é cancelado.
O cancelamento do MDFe não poderá ser realizado em prazo superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso do MDFe, e desde que não tenha iniciado o transporte.

Evento Inclusão de Motorista

Este evento é registrado no MDFe pelo emissor sempre que houver a troca, substituição ou inclusão de motorista no meio de transporte da mercadoria.

Evento Registro de Passagem

Este evento é registro no MDFe pelos agentes fiscais no momento da passagem de transportadores e contribuintes pelos postos fiscais.
O evento de registro de passagem é registrado tanto no MDFe, bem como nos documentos de NFe e CTe relacionados a mercadoria transportada.
O registro de passagem pode ser feito manualmente pelos agentes fiscais ou automaticamente através da identificação da carga via RFID conforme projeto Brasil ID (Sistema Nacional de Identificação).

Evento Pagamento da Operação de Transporte

Evento disponibilizado pela Sefaz, destinado ao registro eletrônico de pagamento da operação de Transporte para TAC-Agregado ou equiparado a TAC.
Este evento deverá ocorrer no final do período conforme a relação de viagens realizadas. No módulo TMS, ficará apto a ser transmitido somente após a quitação do contrato de carreteiro. O status “Contrato Quitado/Pagamento Realizado” será atribuído ao contrato de carreteiro quando for executado o Status Financeiro dentro da rotina Contrato de carreteiro, ou quando for realizado o pagamento do saldo do contrato ao clicar em Pagto. Saldo.

03. DOCUMENTOS RELACIONADOS


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