I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º) Não houve alterações no produto.
II. Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º) - Aviso até 48 horas antes
Saiba mais em MP 927 - Aviso de Férias
- Não pode ser inferior a 5 dias corridos
Saiba mais em MP 927 - Gozo de férias com mínimo de cinco dias corridos
- Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
Saiba mais em MP 927 - Ferias programadas
- Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
Não se aplica em produto
- Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade Saiba mais em MP 927 - Férias interrompidas
- ⅓ de férias pode ser pago até 20/12/2020 por definição do empregador
Saiba mais em MP 927 - Cálculo de férias sem pagamento de 1/3
- Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
Saiba mais em MP 927 - Pagamento férias 5º dia útil subsequente
III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12) Não houve alterações no produto.
IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13) Saiba mais em MP 927 - Aproveitamento de feriados
V. Banco de horas (artigo 14) Saiba mais em MP927 - Banco de horas
VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17) Saiba mais em MP 927 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
VII Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25) Não houve alterações no produto. Consulte mais sobre o assunto na Circular nº 893 da Caixa Econômica Federal
VIII. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda Saiba mais em MP 927 - Quitação de 1/3 na rescisão
IX. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivoEm breve publicaremos nota sobre esse tema. Saiba mais sobre a definição estudada por nossa consultoria de segmentos em MP 927 - Desconto de férias antecipadas na rescisão |