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    1. Aviso até 48 horas antes
      • Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro na programação de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozoData do aviso deve ser informada na programação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação de Férias - Data Aviso,
    2. Não pode ser inferior a 5 dias corridos
      • O produto exibe mensagem avisando sobre férias com quantidade inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista”  deverá estar ativado)
    3. Pode pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
    4. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
    5. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
      • Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
    6. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
    7. Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
    8. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 
    9. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
      • Em breve publicaremos nota sobre esse tema.

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