Em 22/03/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, assim como para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19 ), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.



Atualizações:

Foi necessário um ajuste no produto para adequar a MP 927, flexibilizando informar a data de pagamento após o início das férias.




As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:


a) Teletrabalho (artigos 4º e 5º)

Não houve alterações no produto.


b) Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)

    1. Aviso até 48 horas antes
    2. Não pode ser inferior a 5 dias corridos
      • O produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista”  deverá estar ativado)
    3. Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
    4. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
    5. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
      • Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
    6. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
    7. Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
    8. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 
    9. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
      • Em breve publicaremos nota sobre esse tema.


c) Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)

Conforme a MP 927, durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas. 

Não houve alterações no produto. 


d) Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.


e) Banco de horas (artigo 14)

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.


f) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17)

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.


g) Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25)

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.



Acompanhe as atualizações TOTVS a respeito da Media Provisória:

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/



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