Exemplo Cálculo: O novo evento deve ser parametrizado com as contas invertidas do evento 227 – Férias 1/3, para que possa estornar os valores não pagos a título de 1/3 de Férias:
Art. 10. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Nas rescisões deve-se validar se nas férias do funcionário houve o pagamento do 1/3 das férias, caso não tenha ocorrido, o pagamento deve ser quitado junto da rescisão, informando o valor devido através do movimento da rescisão (FR5060) ou movimento em lote (FP2220). Sugestão de uso para consulta do pagamento do 1/3 nas Férias: - FR0140 - Demonstrativo de Férias: apresenta os valores pagos e não pagos nas férias.
- FP4120 - Apropriação por Evento: lista o evento de ⅓ das Férias Não Pagas dentro de um período de meses.
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