a) Teletrabalho (artigos 4º e 5º) Não houve alterações no produto.
b) Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º) - Aviso até 48 horas antes
Saiba mais em MP 927 - Aviso de Férias
- Não pode ser inferior a 5 dias corridos
Saiba mais em MP 927 - Gozo de férias com mínimo de cinco dias corridos
- Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
Saiba mais em MP 927 - Ferias programadas
- Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
Não se aplica em produto
- Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade Saiba mais em MP 927 - Férias interrompidas
- ⅓ de férias pode ser pago até 20/12/2020 por definição do empregador
Saiba mais em MP 927 - Cálculo de férias sem pagamento de 1/3
- Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
Saiba mais em MP 927 - Pagamento férias 5º dia útil subsequente
- Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda
- Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
c) Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12) Não houve alterações no produto. Veja maiores detalhes no link abaixo.
d) Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13) Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
e) Banco de horas (artigo 14) Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
f) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17) Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
g) Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25) Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
h) Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
i) Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
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