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RESCISÃO - RHU5890 - Onde cadastrar aviso prévio com período superior a 30 dias?
No RHU5890 podem ser cadastrados os sindicatos e formas de demissão, onde o número de dias de aviso prévio forem superior a 30 dias.
A parametrização dos dias de aviso será efetuada pela combinação entre o sindicato e a forma de demissão.
Para atender a lei nº 12.506 de 11/10/2011, poderão cadastrar da seguinte maneira:
Na 1ª linha
'Idade em meses' - preencher com 999;
'Tempo serviço em meses' - 12;
'Número dias aviso' - 30;
'Núm dias adicionais' - 0;
Em seguida, preencher as demais linhas relacionando a quantidade de meses com a quantidade de dias de aviso, de acordo com a legislação.
Na última linha, preencher com 999 no campo 'tempo serviço em meses' e 90 no campo 'número dias aviso', para que o sistema assuma 90 dias de aviso para os funcionários que tiverem aviso prévio que ultrapasse 20 anos.
Segue abaixo um exemplo:
IDADE TEMPO SERVICO NUM.DIAS AVISO NUM.DIAS ADICIONAIS
----- ------------- -------------- -------------------
999 12 30 0
999 24 33 0
999 36 36 0
999 48 39 0
999 60 42 0
999 72 45 0
999 84 48 0
999 96 51 0
999 108 54 0
999 120 57 0
999 132 60 0
999 144 63 0
999 156 66 0
999 168 69 0
999 180 72 0
999 192 75 0
999 204 78 0
999 216 81 0
999 228 84 0
999 240 87 0
999 252 90 0
999 999 90 0
ATENÇÃO:
A fórmula apresentada neste exemplo trata-se apenas de uma sugestão.
Pelo fato da nova lei 12.506/11 ainda permitir interpretações diversas, a TOTVS aconselha as Empresas Clientes do produto TOTVS Folha de Pagamento, realizarem consultoria jurídica para apoiá-los nas interpretações desta lei.
Até que a TOTVS receba dos órgãos legais respostas para situações que possam gerar dupla interpretação, os casos específicos deverão ser tratados manualmente.
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