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Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como 13º Salário e Férias.  Desta forma fizemos a adequação do processo de rescisão para não calcular as verbas de 13ª Salário e Férias na demissão do Funcionário de Contrato Verde e Amarelo.

Ao calcular a rescisão, não é lançado nenhum provento no envelope, sendo lançado somente o eventos de base de Saldo de FGTS e a multa rescisória sobre o saldo, quando é caso:

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Orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão a lançar os eventos orientados no Movimento Mensal se for devido na rescisão se os mesmos forem devidos, usando uma das opções: Entrada de movimento, Grupo de eventos, código fixos, eventos programados , Código Fixos, Eventos Programados, Incluir no Envelope de Pagamento, Importação de Movimento ou inserir os mesmos nos eventos adicionais Eventos Adicionais no parametrizador.



Abaixo exemplificaremos como proceder, usando a opção do parametrizador:

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  • Funcionário admitido em 02/01 e demissão em 30/04, por termino de contrato. O mesmo não tem antecipação de multa rescisória:


 

Ao calcular a rescisão, não é lançado nenhum provento no envelope, sendo lançado somente o eventos de base de Saldo de FGTS e a multa sobre o saldo:

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No parametrizador foi inserido os eventos que calcula o avo de 13º Salário e férias:

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 Ao fazer o cálculo da rescisão os eventos adicionais são lançados:

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Os eventos de FGTS Quitação, FGTS Artigo 22 e FGTS 13º Salário são calculados considerando os eventos lançados:

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Neste caso orientamos não informar o saldo de FGTS, para que não seja calculado o evento de CC 31 33 - Saldo FGTS no Banco e o mesmo não seja considerado no cálculo da multa rescisória - evento de CC 28 - FGTS Artigo 22:

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A multa rescisória foi calculada considerando os eventos lançados. o Evento de Saldo FGTS Banco não foi lançado:


  • Funcionário admitido dia 02/01 e demitido dia 01/04 por antecipação por termino de contrato com aviso prévio indenizado. 

Neste caso, como é devido o pagamento de Aviso prévio indenizado, o processo irá calcular o aviso prévio indenizado automaticamente.

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No envelope é lançado o evento de CC 62 - Aviso prévio indenizado. Mas os eventos de 13º Salário indenizado (CC 71) e Férias proporcionais (CC 24) não são calculadas automaticamente. Neste caso orientamos a incluir os mesmos para serem lançados juntos com os eventos de 13º Salários e Férias do parametrizador, sendo o evento de férias calculado por fórmula:









Dica
titleIndenização prevista no art. 479

Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários.

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