Versões comparadas

Chave

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  • Funcionário admitido em 02/01 e demissão em 30/04, por termino de contrato. O mesmo não tem antecipação de multa rescisória:

 


Ao calcular a rescisão, não é lançado nenhum provento no envelope, sendo lançado somente o eventos de base de Saldo de FGTS e a multa sobre o saldo:

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Os eventos de FGTS Quitação, FGTS Artigo 22 e FGTS 13º Salário são calculados considerando os eventos lançados:


  • Funcionário com admissão dia 02/01 e demissão dia 30/04 por termino de Contrato. O funcionário teve antecipação de multa rescisória.

Neste caso orientamos não informar o saldo de FGTS, para que não seja calculado o evento de CC 31 - Saldo FGTS no Banco e o mesmo não seja considerado no cálculo da multa rescisória - evento de CC 28 - FGTS Artigo 22:

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A multa rescisória foi calculada considerando os eventos lançados. o Evento de Saldo FGTS Banco não foi lançado:

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Dica
titleIndenização prevista no art. 479

Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários.