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Aviso | ||
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As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição nós casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc. A isenção da Contribuição patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). |
Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:
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- Gerando encargo para um funcionário de Vínculo Verde e Amarelo com o parâmetro desmarcado. Calculou a alíquota informada sem fazer dedução:
Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.
Dica | ||
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Para fazer a dedução do teto de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o parâmetro criado verifica se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o valor considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo". |
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