I - para o ano de 2020 - A partir de 01 de Março de 2020
A forma de cálculo da contribuição previdenciária obedecerá novos critérios, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, as alíquotas previstas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
---|---|
até 1.039,00 | 7,5% |
de 1.039,00 a 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 a 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 a 6.101,06 | 14% |
...