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Como paliativo, orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão, excluam os eventos de Férias vencidas e proporcionais e o 13º Salário na rescisão, podendo lançar os eventos orientados no pagamento mensal se for o caso e calcular as Férias proporcionais referente ao período do aviso prévio quando for o caso.
Dica | ||
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Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários. |
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