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Conforme estipulado no Art. 11 Não se aplica ao contrato trabalho Verde e Amarelo a indenização prevista no art. 479 da CLT, hipótese em que se aplica a cláusula assecuratória do direito reciproco de rescisão prevista no art. 481. Desta forma orientamos marcar a flag 'Contém Cláusula Assecuratória' para que as informações sejam enviadas corretamento para eSocial e para que o cálculo da rescisão processe conforme o estabelecido em lei.
SEFIP
Conforme orientações referentes ao contrato Verde e Amarelo publicado na Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, o código de categoria que deve ser enviado para esta modalidade de trabalho é 07 -Aprendiz - Lei n°. 10.097/2000 / Contrato Verde e Amarelo Medida Provisória 905, de 11/11/2019. O Cadastro de Funcionário já disponibiliza esta opção, conforme abaixo:
Aviso | ||
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A MP determina que a modalidade é para novos contratos, não sendo contemplado para contratos vigentes de trabalho. Desta forma fica sobre responsabilidade dos usuários em criar/controlar um novo vínculo e se atentar as regras estabelecidas na MP. Não iremos bloquear/validar qualquer Inclusão/Alteração divergente ao que está estipulado na Norma Legislativa, como idade, alteração de tipo de Funcionário e Categoria eSocial, período de contrato maior que 24 meses, Salário, etc. |