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Questão: | Quando gerar o Registro K280 - CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO? Quando são identificadas diferenças para mais entre a quantidade física e a registrada no sistema, como devem ser evidenciadas essas diferenças no Bloco K? Necessita emitir uma nota fiscal para ajustar as quantidades e os créditos dos tributos quando houver? Deverá utilizar um CFOP específico para essa operação? |
Resposta: | Com relação a registro K280 segue abaixo as considerações: O registro K280 - CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200. Lembrando que a orientação do Guia prático é que a correção de apontamento (registro K280) tem que ocorrer (poderá ser demonstrada na EFD ICMS/IPI), obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários fisicos, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento. Como a correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte, após os ajustes, verificar se há necessidade de retificação do arquivo desde a data da correção até o período corrente, pois qualquer ajuste no inventário gera diferenças nas quantidades que já foram demonstradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI. A empresa pode identificar diferenças no estoque no momento do inventário físico ou quando identificar erros de apontamentos. Quando a diferença for originada de erros de apontamento a orientação é efetuar o ajuste do apontamento no registro K270 no período que ocorreu o erro e ajustar o inventário através do registro K280. Já as diferenças identificadas durante o inventário físico serão ajustadas via emissão de nota fiscal, lembrando que além da quantidade deverá estornar crédito quando a legislação não permitir mantê-lo. Abaixo uma consulta que foi efetuada a Receita Federal do Brasil (Fale Conosco) sobre a questão: De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br] Prezado(a) Contribuinte, Se a diferença existente entre o estoque escriturado e o estoque inventariado não for decorrente de erro de apontamento, e sim, por outros motivos, essa diferença deverá ser baixada do estoque por meio da emissão de NF-e, a ser escriturada no Bloco C, com o respectivo estorno de crédito de ICMS/IPI. Cabe lembrar que o Registro K280 não se presta a escriturar essas diferenças. Atenciosamente, Equipe Sped - EFD Equipe Sped - EFD ICMS/IPI. "As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”. De: Totvs > Para:"[email protected]" Data:08/12/2016 09:21 Assunto: Nossa dúvida é no registro K200 e K280. Prezados, bom dia. Em determinado tempo, as empresas realizam o inventário, onde efetuam a contagem dos estoques e ajustam as quantidades no sistema, caso a quantidade física seja diferente da registrada no sistema. Lembrando no caso em questão a diferença não está atrelado a um erro de apontamento. A grande maioria das empresas realizam os inventários em dezembro, mas há empresas que executam o inventario em períodos menores. Com a entrada do bloco K cada vez mais os inventários deverão ser realizados em períodos menores, para que as quantidades físicas e no sistema reflitam a realidade. Nossa dúvida é no processo de inventário (contagem do estoque), quando são identificadas diferenças entre a quantidade física e a registrada no sistema, como devem ser evidenciadas essas diferenças no Bloco K, lembrando que a orientação do Guia prático é que nos meses que houver o inventário não são aceitos registros de ajustes. Necessita emitir uma nota fiscal para ajustar as quantidades e os créditos dos tributos quando houver? Att Consultoria de Segmentos No arquivo perguntas frequentes disponível no Portal SPED, há uma pergunta sobre o tema: 16.3.1.5 – Na contagem física do inventário (anual ou conforme legislação) podemos ter duas situações. A primeira indica uma quantidade física maior que a quantidade constante do sistema de controle (a contagem do produto A foi de 100 peças, mas, no sistema, há um saldo de 90 peças, necessitando um ajuste no inventário de +10 peças). A segunda indica uma quantidade física menor que a quantidade constante do sistema de controle (a contagem do produto A foi de 100 peças, porém, no sistema, há um saldo de 110 peças, necessitando um ajuste no inventário de –10 peças). Como representar estas movimentações de ajustes no Bloco K? A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários (Campo 02 do Registro H005), uma vez que a contagem do estoque permite identificar eventual necessidade de correção de apontamento. |
Ticket: | 226777, 7470736 |
Fonte: | Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.19; Fale Conosco da Receita Federal, |