Questão: | A dúvida é sobre a impressão do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, emitido pelo programa gerador declarações (PGD2017) da Receita Federal do Brasil. |
Para facilitar o entendimento vamos ilustrar, lembrando que os valores utilizados são fictícios. |
O empregado possui a seguinte informação no Comprovante de Rendimentos: |
Quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido da Fonte 1. Total dos rendimentos (inclusive férias) .................................................................. R$ 27.857,37 |
Quadro 5 - Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva (rendimento líquido) 1. 13º (décimo terceiro)) salário ................................................................................ R$ 1.788,81 2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário ........... R$ 200,00 3. Outros .................................................................................................................... R$ 1.280,00 |
Quadro 7 - Informações Complementares Os rendimentos seguintes estão informados na linha 01, quadro 3 e ou linha 03, quadro 05. - Rendimentos do trabalho assalariado R$ 29.646,18 - Participação nos lucros e resultados (PLR): R$ 1.280,00 O total informado na linha 03 do quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$ 1.280,00. |
A divergência encontra-se no Quadro 7 – Rendimentos do Trabalho assalariado (no valor destacado em negrito). O PGD da RFB está somando o total de rendimentos tributáveis no valor R$ 27.857,37, Quadro 3 – Linha 1 mais o valor do Quadro 5, Linha 1 no valor de RS 1.788,81, assim totalizando no valor de R$ 29.646,18 (27.857,37 + 1.788,81), demonstrando a soma dos valores em Rendimentos do Trabalho assalariado. |
Se observarmos, no Quadro 3 – Linha 1, o total de rendimentos é de R$ 27.857,37 e não o valor que está sendo impresso pelo PGDDIRF2017. |
Se emitirmos o Comprovante de Rendimentos pelo produto TOTVS (Datasul) não considera o valor de 13º salário no Quadro 7, demonstrada o valor de R$ 27.857,37, apenas o valor dos rendimentos tributáveis que constam no Quadro 3 – Linha1. |
Pergunta. Qual o valor devo considerar no Quadro 7 – Rendimentos do trabalho assalariado, apenas o valor dos rendimentos do trabalho assalariado, conforme o produto está demonstrando ou deveria somar valor o 13º salário, ou seja, de acordo com o informe impresso pelo PGD DIRF 2017 da RFB? |
Resposta: | As instruções para o preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, encontram-se disciplinadas na Instrução Normativa RFB nº 1.682/2016.
No anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.682/016, em seu item 5, diz que o quadro 7 - Informações Complementares devem ser informado, no caso de;
V- a tributação estar com exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto que, mediante a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributária Nacional de (CTN), não tem havido a retenção do IRRF:
a) os rendimentos tributáveis separadamente por natureza, bem como o respectivo valor do imposto retido e depositado judicialmente, se for o caso; e b) na hipótese de rendimentos assalariado, o valor liquido relativo ao decimo terceiro salario, bem como o respectivo valor do imposto retido e depositado judicialmente, se for o caso. Antes das informações a que se refere o item V, caso o imposto esteja com exigibilidade suspensa ou não tenha havido retenção por determinação judicial, deve constar a expressão. "Os rendimentos e os impostos depositados judicialmente, se for o caso, a seguir discriminados, não foram adicionados nas linhas 01 e 05 do Quadro 3 e linha 1 do Quadro 5 em razão de o imposto estar com exigibilidade suspensa ou não ter havido a sua retenção por determinação judicial. Devem ser informados, ainda, o número do processo judicial, vara, a seção judiciária ou tribunal onde ele está em curso e data da decisão judicial.
Desta forma, salientamos que devem ser observadas as instruções de preenchimento descritas acima, para preenchimento do Quadro 7 - Comprovante de Rendimentos.
Para a situação exposta, a orientação desta Consultoria de Segmentos é que o Quadro 7 - Informações Complementares, na descrição do rendimento assalariado deve constar apenas os rendimentos tributáveis que o empregado auferiu durante o ano, sem acrescentar o valor do 13º salário, onde o 13º salário possui tributação exclusiva.
Abaixo segue orientação de como deve ser preenchido o campo 7 - Informações Complementares para o exemplo que utilizamos acima.
Nota: Caso o comprovante de rendimentos seja impresso diretamente pelo validador da RFB (PGD 2017) e não conste a informação do código de receita 3562 - PLR, não é impresso a frase no Quadro 7 - Informações Complementares, em relação ao Rendimentos do trabalho assalariado.
Reforço, que não houve nenhuma orientação na legislação deste ano, me refiro a IN RFB publicado com as regras de preenchimentos para DIRF 2017 (IN RFB nº 1.682/2016) em relação as orientações do ano anterior (DIRF 2016), apenas foi alterado a forma demonstrar no Quadro 7 em relação ao rendimentos do trabalho assalariado no PGD 2017. |
Em com a liberação da versão 1.4 ou 1.04 (PGD DIRF 2017), os valores do rendimento assalariado no campo 7 - Informações Complementares, passou a ser demonstrado sem acrescentar o valor do 13º salário, ou seja, apenas os valores dos rendimentos tributáveis, conforme havíamos mencionado. Abaixo segue comprovante impresso na versão 1.4 ou 1.04 (PRGD DIRF 2017). OBS: Fiquem atentos agora consta no site oficial da RFB a versão 1.4 que após instalação constatamos identifica-se como versão 1.04 |
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Chamado/Ticket: | 497949, 548164. |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79445 |
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