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- Contrato cliente: Deve ser verificado o campo DDA_DEVTRE (Tipo Devol. Trecho) da tabela DDA - Serviços Negociação Cliente, sendo necessário constar valores como 0-Não Utiliza ou 1- Conforme o documento original;
- Ambiente deve estar atualizado com pacote de dicionários e fontes/rotinas conforme documentação técnica - Devolução de Subcontratação, onde haverá atualização das tabelas DT4 (Cotação de Frete) e DTC (Documento Cliente para Transporte) campos abaixo serão atualizados no ambiente:
- Na rotina de Cotação: DT4_INVORI (Inversão de Origem) - Para considerar a pesquisa da tabela de frete em casos de devolução de subcontratação (destino x origem) basta utilizar o novo campo criado, indicando desta forma que o trecho será pesquisado do destino para a origem de acordo com o Contrato do Cliente;
- Na rotina de Entrada Documento do Cliente: DTC_INVORI (Inversão de Origem) - Nesta rotina o campo campo Tipo da NFC (DV1_TIPNFC) é único possui opção única para a subcontratação (2 = Subcontratação), para realizar o processo de devolução de uma subcontratação foi criado novo campo na tabela DTC (Documento Cliente para Transporte) para a realização de inversão. Este campo realizará o mesmo tratamento que é realizado quando o campo Tipo da NFC (DV1_TIPNFC) é configurado como 1 = Devolução, que realiza a inversão da pesquisa da tabela de acordo com a opção de Contrato do Cliente, campo DDA_DEVTRE (Tipo Devol. Trecho) da tabela DDA - Serviços Negociação Cliente.
Sendo assim, a indicação de devolução nos processos de subcontratação passa a ser o novo campo de inversão e não mais a configuração do tipo de nota mencionada no campo Tipo da NFC (DV1_TIPNFC);
- Na rotina de Cotação: DT4_INVORI (Inversão de Origem) - Para considerar a pesquisa da tabela de frete em casos de devolução de subcontratação (destino x origem) basta utilizar o novo campo criado, indicando desta forma que o trecho será pesquisado do destino para a origem de acordo com o Contrato do Cliente;
- Lembrando que após atualizações e configurações mencionadas acima, não haverá a obrigatoriedade da existência de uma tabela de preço específica cadastrada para o trecho de retorno (volta), nos casos de subcontratação.
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