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- Em Entrada Dc. Cliente, clique em Incluir.
- Informar lote (DTC_LOTNFC) tipo eletrônico (DTP_TIPLOT = 3);
- Informar cliente remetente (DTC_CLIREM) e loja (DTC_LOJREM);
- Informar cliente destinatário (DTC_CLIDES) e loja (DTC_LODES);
- Informar cliente despachante (DTC_CLIDPC) e loja (DTC_LOJDPC) - Empresa "Transportador A" conforme exemplo - responsável pelo pagamento do frete, deverá constar como devedor do frete (DTC_DEVFRE);
- Informar tipo da NF do cliente (DTC_TIPNFC) com opção 2-Subcontratação;
Na área inferior da janela Entrada Dc. Cliente, informar campos:
Campo Descrição DTC_NUMNFC Documento do Cliente DTC_SERNFC Série Documento Cliente DTC_CODPRO Código Produto DTC_CODEMB Embalagem DTC_EMINFC Data de Emissão DTC_QTDVOL Quantidade de volumes DTC_PESO Peso DTC_VALOR Valor DTC_CF Código Fiscal Para o processo de Subcontratação além dos campos anteriormente informados, será necessário informar os campos:
Campo Descrição DTC_CTRDPC CTRC Despachante
Importante: Se for informado Cliente Despachante, é obrigatório por lei identificar o nº de seu CTRC.
DTC_SERDPC Série CTRC DTC_TIPANT Tipo Documento Anterior DTC_DPCEMI Data Documento Anterior DTC_CTEANT CTE Documento Anterior DTC_FRTSUB Frete Subcontratação Clique no botão localizado no canto superior direito Salvar.
Realizar o Cálculo do Frete;
- Realizar o processo de transmissão do documento junto ao órgão validador SEFAZ;
- Após a geração do documento, no XML será incluída a tag <docant>;
Na impressão do documento, o tipo de serviço impresso será "Subcontratação";
Informações title Importante: Em caso de subcontratação de serviço de transporte, existe obrigatoriedade de mencionar no campo Observações do Conhecimento de Transporte dados relativos a subcontratação.
Conforme definido no CONVÊNIO/SINIEF 06/89 através do art. 17, § 3º temos:
§ 3º O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço, emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo “Observações” deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: “Transporte subcontratado com ......, proprietário do veículo marca ......, placa nº........., UF......
No Estado de São Paulo, essas informações estão previstas através do RICMS-SP/2000 Art. 205:
Artigo 205 - Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, VI, e § 7º, na redação do Ajuste SINIEF-15/89, cláusula primeira, III):
I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, sendo o caso, do Manifesto de Carga previsto no artigo 167, deverá ser anotada a expressão "Transporte Subcontratado com ..., proprietário do veículo marca ..., placa nº ..., UF ..";
II - o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.
Sendo assim, na subcontratação de serviço de transporte, a transportadora contratante deverá fazer constar no campo “Observações” do Conhecimento de transporte que está acobertando a prestação, a expressão “Transporte subcontratado com ...... proprietário do veículo, marca ...., placa nº ...., UF”.
Já a transportadora subcontratada está dispensada da emissão do Conhecimento de Transporte, conforme estabelece o inciso II, art. 205, RICMS SP.
04. TABELAS UTILIZADAS
- AAM - Contrato de Prestação de Serviço
- DE5 - Notas Fiscais EDI
- DT9 - Conf. Componentes por Contrato
- DTC - Notas Fiscais dos Clientes
- DTD - Prazos de Regiões
- DTI - Consignatários
- DTJ - Pagadores do Frete
- DTP - Lote de Entrada das Notas Fiscais
- DUK - Operações de Conferência
- DUG - Itens da Regra de Tributação
- DUH - Endereçamento das Notas Fiscais
- DUO - Perfil do Cliente
- DUX - Itens da Prestação de Serviço TMS
- DUY - Grupos de Região
- SA1 - Cadastro de Clientes
- SBE - Cadastro de Endereços
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